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Palavra do Presidente

Alfredo Canezin
Presidente do CRECI-PR

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Anuidade 2010 do Creci-PR PDF Imprimir E-mail

Informações importantes:

1- A anuidade pode ser parcelada em 4x até o dia 15 de fevereiro de 2010 e em 3x até dia 15 de março 2010. O parcelamento é feito na Sede do Creci-PR  e nas 9 Delegacias Regionais do Conselho.

2- A segunda via do boleto para pagamento de anuidade pode ser retirada nas Regionais do Creci-PR ou no site www.crecipr.gov.br, opção Boleto 2ª Via.

3- Mais informações pelos telefones:

 

 

Sede Curitiba: (41)3262-5505       

Delegacia de Londrina: (43) 3322-5252                                                       
Delegacia de Maringá: (44) 3262-8863
Delegacia de Cascavel: (45) 3224-1818
Delegacia de Ponta Grossa: (42) 3224-0539
Delegacia de Foz do Iguaçu: (45) 3523-2446
Delegacia de Pato Branco: (46) 3225-3677
Delegacia de Umuarama: (44) 3622-6264
Delegacia de Matinhos: (41) 3453-1654
Delegacia de Guarapuava: (42) 3622-6253

 
Valor dos terrenos inibe 'Minha Casa, Minha Vida' em Maringá PDF Imprimir E-mail
A falta de terrenos a preços que possibilitem obras dentro do financiamento do Minha Casa, Minha Vida travou o programa em Maringá. A ideia da administração municipal era de viabilizar a construção 6 mil unidades habitacionais por meio do pacote do governo federal, lançado em março do ano passado. Hoje, o total de projetos intermediados pela prefeitura na Caixa Econômica somam 1.382 casas e apartamentos, sem expectativa de que o número aumente e sem a certeza de que todos serão aprovados.

Mantendo o número atual de projetos, a cidade ficará com menos da metade das moradias que teria direito junto ao programa – e que autoridades locais consideraram poucas no ano passado. De acordo com as metas do Minha Casa, que prevê a construção de 1 milhão de moradias no País, o Paraná teria direito a 44 mil unidades.
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Vendas de seguro-fiança devem aumentar com nova Lei do Inquilinato PDF Imprimir E-mail
SÃO PAULO – Com a perspectiva de que três milhões de imóveis, hoje fechados, voltem ao mercado de locações, por conta da nova Lei do Inquilinato, o mercado de seguros prevê aumento nas vendas das apólices de fiança locatícia.

“O seguro sempre será uma opção interessante, considerando-se que dá cobertura a qualquer prazo de inadimplência dos aluguéis, bem como possibilita o ressarcimento de danos ao imóvel, contas de água, luz, IPTU, condomínios e multas por quebra contratual”, argumenta o executivo e membro da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Edson Frizzarim.

Apesar da estimativa positiva, o executivo admite, entretanto, que um quadro mais claro do mercado dependerá da efetiva aplicação da nova lei, o que tornará possível também avaliar os custos envolvidos nos seguros.
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Concurso Público Municipal de Guarapuava PDF Imprimir E-mail
A prefeitura de Guarapuava abriu concurso público para o cargo de Avaliador Imobiliário.

Os candidatos deverão ter Curso Superior em Gestão Imobiliária e Curso de Avaliação com respectivo registro no Creci-PR.

Período de inscrição:
25/01/2010 a 08/02/2010

Valor da taxa de inscrição: 100,00

Mais informações:
(42) 3621-3125 – 3621-3126

Confira o edital em: http://www.pmg.pr.gov.br/cp/editais/EDITAL%20CONCURSO.%2001.10.pdf
 
Curso Superior em Gestão Imobiliária PDF Imprimir E-mail

Curso Superior em Gestão Imobiliária

Duração de 2 anos

Incrições Abertas

Mais informações: (41) 3077-7616 ou (41) 3042-5054

 
Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) PDF Imprimir E-mail
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento, firmado por seu cônjuge, com a Caixa Econômica Federal (CEF).

No caso, a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a Caixa Seguradora S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador, o imóvel deve ser quitado. Assim, requereu a condenação da Caixa Seguradora S/A ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento.
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Banco do Brasil estuda criar novas linhas de crédito imobiliário PDF Imprimir E-mail
SÃO PAULO – Com o aumento dos investimentos no setor de habitação, o Banco do Brasil anunciou que estuda criar novas linhas de crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a assessoria de imprensa do banco, a criação de uma modalidade já foi aprovada. No entanto, as diretrizes e condições ainda estão sendo definidas.

Segundo o órgão, a modalidade aprovada, chamada de “home equity” pode se assemelhar a uma hipoteca e o valor do financiamento pode ser de até 50% do valor do imóvel. Porém, o BB, por meio de sua assessoria, enfatizou que todas as condições, como prazos, juros e valor da concessão, ainda estão sendo estudadas.

Por isso, ressalta o banco, as linhas ainda não estão disponíveis para o consumidor nas agências. O banco deve anunciar em breve as especificidades da linha.
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Desempregado poderá deixar de pagar prestação da casa própria PDF Imprimir E-mail
SÃO PAULO – O desempregado que está recebendo o benefício do seguro-desemprego poderá ter suspenso o pagamento de prestações de imóveis financiados pela CEF (Caixa Econômica Federal), segundo prevê o PLS (Projeto de Lei do Senado) 84/09.

De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), a proposta tem como objetivo reduzir a inadimplência no setor, já que, segundo o senador, durante a fase de transição entre um emprego e outro, o desempregado terá a tranquilidade de não se preocupar com a prestação do imóvel.

Regras
De acordo com o texto do projeto, conforme publicado pela Agência Senado, o valor das obrigações não-pagas deverá ser refinanciado pela Caixa, com encargos limitados aos parâmetros previstos em contrato.

No que diz respeito ao tempo que o mutuário terá para honrar seus compromissos, este poderá contar com os seis meses seguintes ao recebimento do seguro como prazo adicional para pagar suas obrigações.

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Minha Casa, Minha Vida mudará regras e mais pessoas serão incluídas PDF Imprimir E-mail
SÃO PAULO – O “Minha Casa, Minha Vida” incluirá grande número de pessoas que hoje não podem se beneficiar do programa. Atualmente, a renda máxima dos trabalhadores para se encaixar na faixa salarial exigida pelo regulamento é R$ 4.651, o equivalente a dez salários mínimos no valor antigo.

Com o aumento do salário mínimo que entrou em vigor no início de 2010, os dez salários mínimos passam a valer, agora, a R$ 5.100. Logo, as famílias que recebem entre R$ 4.651 e R$ 5.100 também poderão financiar moradias novas com os incentivos previstos pelo programa – especialmente os descontos na documentação para a compra e isenção do pagamento de seguro habitacional.

 “Acho de grande importância a inclusão de mais pessoas no programa”, disse o presidente da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio), Luiz Paulo Pompéia . “Esse é um programa que está dando muito certo. Nas últimas três décadas se produziu muito pouco para este segmento, no qual o programa é especializado”, acrescentou.

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As principais mudanças na Lei do Inquilinato para imóveis residenciais PDF Imprimir E-mail
Agora é para valer. As novas regras para o aluguel de imóveis passam a vigorar, a partir do dia 25 de janeiro, para antigos ou novos contratos. Mas o que de fato muda com as alterações na Lei do Inquilinato? Uma das principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia. O mesmo prazo poderá ser utilizado para despejo, em trinta dias, caso não seja feita a substituição do fiador que tiver se exonerado. De acordo com o advogado Hamilton Quirino, a ação só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor dentro de tais prazos, a partir da notificação. E, nestes casos, o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de dois anos sob pena de despejo imediato.

Pelas normas atuais, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que, no fim das contas, faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 meses.

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