Institucional

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2011

 

Tipo: Menor preço

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E COPA, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA O CRECI-PR.

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através de seu Pregoeiro e conforme autorização expedida pelo Presidente com a Portaria nº 006/2011, de 24 de março de 2011, torna público a abertura de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações, bem como da Lei Complementar nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis, e, também, das regras e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO

1.1 As  propostas serão recebidas no dia 20 de abril de 2011, às 09h30min.

1.2 Os envelopes com as propostas de preço, a documentação de credenciamento e habilitação deverão ser entregues, em seus respectivos envelopes até a hora limite do acolhimento acima.

1.3 O local para recebimento das propostas de preço é o endereço da sede do CRECI-PR: Rua General Carneiro, nº 680 – térreo, Alto da Glória, CURITIBA/PR -  CEP 80060-150.

1.4 A abertura da sessão de disputa será no mesmo dia 20/04/2011, às 10h00min, na Sala de Reuniões do CRECI/PR, no endereço acima indicado.

 

1.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

1.6 Para esclarecimentos ou informações acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato via e-mail, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do acolhimento das propostas, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.., ou pessoalmente na sede do CRECI/PR, através da Comissão de Licitação.

2 - DO OBJETO.

2.1 O presente Edital visa à contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material, para o CRECI/PR, descrito detalhadamente no Anexo I.

3 - DO PRAZO.

3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Entretanto, como se trata de prestação de serviços executada de forma contínua, poderá ter sua duração prorrogada através de Termo Aditivo até o limite de 60 meses, como facultado pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93. No caso de prorrogação o preço inicial poderá ser reajustado até o correspondente ao aumento salarial pactuado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou determinado por Dissídio Coletivo, mediante apresentação do respectivo instrumento devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou ainda pela variação salarial concedida pelo Governo Federal. Em qualquer das hipóteses o índice não poderá suplantar aos previstos nos citados casos.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

4.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

4.2 O Edital e seus anexos se encontram à disposição dos interessados no site http://www.crecipr.gov.br e afixado no átrio deste Conselho e, também poderá ser requisitado pessoalmente na sede do CRECI/PR.

4.3 O CRECI-PR não aceitará proposta apresentada por consórcio ou grupo de firmas ou qualquer outra modalidade de interdependência entre as empresas licitantes.

4.4 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CRECI-PR, bem como, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 ENVELOPE Nº. 01 - DO CREDENCIAMENTO

5.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a seguinte identificação:

Envelope nº. 01 – CREDENCIAMENTO

Pregão Presencial nº. 002/2011

(razão social da licitante)

5.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:

a) Cópias do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o deste edital;

b) Caso a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em Cartório, ambos atendendo ao modelo da Procuração de Credenciamento (Modelo do Anexo II), além da documentação solicitada na alínea “a”.

c) Cópia da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.

5.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO.

5.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a identificação:

Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO

Pregão Presencial nº. 002/2011

5.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:

a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal (modelo constante no Anexo III).

b) Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como, para fins de assinatura do contrato, nome do sócio ou representante legal, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.

c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

d) Ser apresentada com preço global e valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, bem como, apresentar planilha com descrição individual dos custos que compõem o preço global;

e) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

5.2.3 Disposições gerais da proposta de preço:

5.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos ao CRECI/PR, sem ônus adicionais.

5.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

4.2.3.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

5.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO

5.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado, conforme indicado abaixo:

Envelope nº. 03 – HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº. 002/2011

(razão social da licitante)

 

5.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:

5.3.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;

5.3.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;

c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto.

d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;

e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRECI-PR (Modelo no Anexo IV)

5.3.2.3 Relativos à qualificação técnica:

a) Comprovação de aptidão através de certidões ou atestados registrados em Conselho de Profissão Regulamentada, quando for o caso – mínimo dois - de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

c) Declaração emitida pela empresa licitante, afirmando que vistoriou o local de realização dos serviços, conhecendo todas as condições e se comprometendo a atender às normas de adequação aos padrões do CRECI/PR. (Modelo no Anexo V).

b.1. A visita deverá ser solicitada ao CRECI/PR, até 02 (dois) dias antes da realização do certame, por meio do e-mail antes citado ou pelo fax (41) 3262-5505. O contratante responderá indicando o dia e horário para realização da visita.

Obs.: Só será permitida a Visita Técnica daquele(s) profissional(is) indicado(s) por autorização escrita (Modelo Anexo VI), devidamente assinada pelo responsável legal da empresa.

5.3.3 Disposições gerais da habilitação:

5.3.3.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

5.3.3.2 Documentos apresentados com a validade expirada, que não puderem ser emitidas pela internet durante o certame acarretarão a inabilitação da licitante.

5.3.3.3 Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não apresentem os respectivos prazos de validade e estes não sejam de conhecimento da Comissão de Licitação, considerar-se-ão como máximos de 90 (noventa) dias.

 

6 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas licitantes.

6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes se identificarão e entregarão ao Pregoeiro, em 03 (três) envelopes separados, o credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação.

6.3 Após abertura dos envelopes de credenciamento e verificação das licitantes aptas a continuar no processo, serão abertos os envelopes contendo a "proposta de preço” e verificado a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

6.4 O envelope de habilitação será aberto, assim que finalizada as etapas de lance e constatado a primeira empresa licitante classificada por menor preço. Os envelopes das demais empresas participantes somente serão abertos, por ordem de menor lance, caso a documentação da primeira classificada não esteja em conformidade com o solicitado neste edital, até a apuração da licitante que atenda às exigências de habilitação do certame.

7 -  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

7.1 As propostas serão julgadas objetivamente com base no MENOR PREÇO GLOBAL;

7.2 Àqueles licitantes habilitados, que estiverem presentes, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.

7.2.1 Se a licitante atender às condições do subitem 6.2, mas não estiver presente para participar dos lances verbais, a proposta apresentada no referido envelope será considerada a única válida para fins de disputa.

7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes na legislação vigente.

7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.

7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus anexos, decidindo a respeito.

7.6 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.

7.7 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto deste certame e seus Anexos.

7.8 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com as licitantes remanescentes convocadas para que seja obtido preço melhor.

7.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.

7.10 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da proposta.

7.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.

7.12 Da sessão de disputa lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e as licitantes presentes, em 02 (duas) vias, sendo uma para o CRECI/PR e outra para a licitante vencedora.

7.12.1 As demais licitantes poderão retirar a cópia da ata pelo site do CRECI/PR, que ficará disponível a partir do primeiro dia útil após a sessão de disputa.

 

8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.

8.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

9 - DOS RECURSOS.

9.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões.

9.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Unidade Administrativa do CRECI/PR.

 

10 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.

10.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela conta 3.1.32.27 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – Limpeza e Conservação, do orçamento para o exercício de 2011.

10.2 O pagamento decorrente da aquisição do serviço a que se refere o presente ato convocatório será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta bancária de titularidade da empresa, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização.

a) As Notas Fiscais devem ser protocoladas na sede do CRECI/PR até o último dia útil do mês, para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

11 -  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1 Se a licitante vencedora se recusar a assinar injustificadamente o contrato, as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

12.2 Fica assegurado ao CRECI/PR o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

12.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRECI/PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

12.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

12.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

12.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir exclusivamente as questões deste certame.

 

Curitiba, 29 de março de 2011.

 

 

_____________________________

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

Anexo I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011.

CRECI/PR.

Descrição do Objeto Licitado

Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material.

Valor mensal estimado para a execução dos serviços, o qual foi formado através da média dos preços praticados no mercado: R$ 1.720,00 (um mil, setecentos e vinte reais). Valor global: R$ 20.640,00 (vinte mil, seiscentos e quarenta reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Dos serviços: Os serviços de limpeza, asseio e copa do Conselho englobam o fornecimento de mão-de-obra de 1 (um) servente que execute serviços de limpeza e copa, devidamente treinado, desenvolvendo as atividades listadas abaixo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira.

- Fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual), uniformes e crachás, será responsabilidade da contratada;

- Demais responsabilidades conforme contrato - Anexo VII.

 

Atividades a serem desenvolvidas:

a) Serviço de limpeza e asseio:

 

Diariamente:

§ Varrição em todas as dependências;

§ Lavar e desinfetar os banheiros;

§ Bater, limpar e remover os tapetes;

§ Limpar os metais, estofados, telefones, quadros, espelhos, portas, removendo-os se necessário;

§ Remover completamente o pó dos móveis, equipamentos, peitoris, balcões, divisões, guichês;

§ Limpar os cestos de despejos;

§ Recolher, remover e transportar o lixo até o local indicado para recolhimento por parte dos órgãos municipais;

§ Guarnecer os banheiros com papel higiênico, papel-toalha e sabonete líquido;

§ Limpeza e higienização de todos os bebedouros;

Semanalmente:

  • Limpar e polir, com produto apropriado, todos os metais;

§ Limpar cortinas e persianas;

§ Lavagem e clareamento dos corredores, escadas e corrimãos.

  • Limpeza de todas as dependências com pano umedecido em produto específico.

Quinzenalmente:

§ Limpar os vidros em geral, nas duas faces;

 

Mensalmente:

§ Verificar os tetos, paredes e rodapés fazendo sua limpeza;

 

b) Copa.

 

Diariamente:

§ Fazer e distribuir café e chá;

§ Lavagem e limpeza de todo o material da copa;

§ Outras atividades correspondentes;

§ Servir em bandeja água/café e chá, quando solicitado, obedecendo aos princípios de etiqueta.

 

OBS: Fornecimento dos materiais e equipamentos de limpeza, bem como dos produtos para café, chá, água e outros será por conta do CRECI/PR;

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

Anexo II

Modelo de credenciamento

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis -  CRECI-PR

Referente: Pregão Presencial nº. 002/2011.

CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

A empresa __________________________, com sede na __________________________, devidamente inscrita no CNPJ nº. _________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. ________________, portador do CPF nº. _____________ e RG nº. _______________, abaixo assinado, informa que o Sr.(a) ________________________, portador do CPF nº. _______________ e RG nº. ______________, é pessoa designada para acompanhar o Pregão Presencial nº. 002/2011, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar os documentos apresentados e a ata da sessão de disputa, oferecer lances, outorgando-lhe poderes para assinar o respectivo contrato, enfim, fazer o que for preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

 

Curitiba, ___ de ____ de 2011.

 

 

______________________________________

Representante Legal (de acordo com o Estatuto e/ou Contrato social)

 

Anexo III

Apresentação da proposta

Local, Data

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis  – CRECI-PR

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

 

PROPOSTA DE PREÇO

 

1 – Submetemos à apreciação deste Conselho a nossa proposta relativa ao Edital de Pregão Presencial nº. 002/2011 em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas no referido Edital.

2 - O valor global para a prestação dos serviços objeto deste pregão é de: R$__________(______________), já incluídos todos os devidos encargos e de acordo com as especificações constantes no anexo I do presente edital, conforme a planilha de formação de custos anexa.

2.1 – Declaro sob as penalidades da Lei, para os fins deste processo licitatório, que esta empresa proponente possui todas as exigências da Lei Complementar 123/2006, que ampara a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme arquivo no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (Observação: Cláusula a ser colocada apenas pelas empresas nesta situação)

3 – A validade desta proposta é de __ (__________) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação (observar o mínimo de 60 dias).

4 – Por oportuno, informamos que utilizaremos a equipe técnica e administrativa próprios da empresa que forem necessários à perfeita execução dos serviços.

5 – Informamos que, se vencedor(es), desta licitação e convocados imediatamente após a sessão de disputa a firmarmos o respectivo Contrato, deverá o representante designado para acompanhamento deste Pregão por meio de instrumento de Credenciamento ou o representante legal receber e assinar o referido contrato, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa o(s) Senhor(es) ____________________________________ (qualificação, identidade, CPF e endereço residencial).

 

Atenciosamente,

 

(Nome do representante legal

Nome da empresa licitante)

 

Anexo IV

Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente ou impeditivo

Local, Data

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO

 

Senhor Pregoeiro,

 

Na qualidade de representante legal da empresa ______________________________, situada à Rua _____________, na cidade _______________, estado do ________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, Inscrição Estadual nº. _________, telefone (__) __________ e fax (__) _____________, declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório.

Declaramos ainda, que não empregamos mão-de-obra de menores de idade ou trabalho escravo, conforme determinação legal.

 

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa).

 

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Vistoria

Local, Data

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná  – CRECI/PR

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E COPA

Senhor Pregoeiro,

Na qualidade de responsável legal da empresa ______________________________, situada à Rua _____________, na cidade _______________, estado do ________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, Inscrição Estadual nº. _________, telefone (__) __________ e fax (__) _____________, declaro que o local em que os serviços serão realizados foi vistoriado e temos, por conseguinte, pleno conhecimento das condições de trabalho e das eventuais dificuldades que possam direta ou indiretamente dificultar ou mesmo comprometer o andamento dos serviços.

A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de valor dos serviços.

 

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa).

Anexo VI

Modelo de Autorização de Visita Técnica

 

Em atendimento ao exigido no Pregão Presencial nº 002/2011, indico como profissional responsável para realizar a Visita Técnica nas instalações do Conselho Regional de Administração, local onde serão desenvolvidos os serviços, para tomar conhecimento das condições de trabalho e das eventuais dificuldades que possam direta ou indiretamente, dificultar ou mesmo comprometer o andamento dos serviços, o senhor (indicar nome completo e CPF da pessoa que irá realizar a visita)

 

Curitiba, ___ de ____ de 2011.

 

___________________________________________________

Nome e assinatura de representante legal da empresa

Cargo/CPF

 

Anexo VII

Minuta do Contrato

 

 

Contrato nº. ___/2011

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-1.871/2011.

Contratada: _____________________________________________

Natureza: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material.

 

Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná  – CRECI/PR, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº. 6.530/1978, regulamentada pelo Decreto nº. 81.871/1978, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.693.910/0001-69, com sede à Rua General Carneiro,  nº. 680, Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP. 80060-150, doravante denominado simplesmente CRECI/PR, neste ato representado, por seu Presidente Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin, RG Nº 813.852-3/SP – CPF nº 447.508.469-53, e, do outro lado, a empresa __________________________, com sede ___________, Bairro ______, ______________/PR, CEP __.__.__- inscrita no CNPJ sob o nº. __.___.___/____-__, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ___________________, portador da identidade nº. _____, expedida pela _____ e do CPF nº. ___.___.___-__, firmam o presente contrato, sujeitando-se os contratantes às disposições das Leis nº. 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e do Edital de Licitação - Pregão presencial nº. 002/2011 expedido no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-1.871/2011, e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a contratação da empresa antes identificada como prestadora de serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material, para o CRECI/PR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;

2.2. A empresa contratada deverá, no ato da assinatura do contrato, comprovar que possui escritório na região da Grande Curitiba, a fim de facilitar a execução dos serviços;

2.3. Manter o empregado identificado, quando em trabalho no CRECI/PR;

2.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos para seu empregado para uso durante a execução dos serviços, sendo resguardado ao CRECI/PR exigir a qualquer momento a substituição daquele que não atenda às condições mínimas de apresentação;

2.5. Fornecer ao seu empregado todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, especialmente aqueles utilizados sob condição rotineira, tais como luvas, botas e outros similares;

2.6. Comunicar a Coordenadoria da Unidade Administrativa do CRECI/PR, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

2.7. Comprovar a qualquer tempo, perante o CRECI-PR, os vínculos empregatícios mantidos com seu empregado, mediante exibição de sua carteira de trabalho, devidamente anotada e atualizada e o nº do registro no Ministério do Trabalho;

2.8. Realizar o recrutamento e seleção de pessoal de forma a selecionar pessoas de comprovada conduta ética e de confiança, bem como, assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do CRECI-PR e dos seus funcionários, por ação ou omissão de seu empregado ou preposto;

2.9. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento não estejam de acordo com as normas de conduta do CRECI-PR;

2.14. Executar os serviços, objeto deste Contrato, com perfeição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a qualidade dos mesmos;

2.10. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, greve, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, o qual fica já convencionado, não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CRECI/PR, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

2.11. Comprovar, mensalmente, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;

2.12. Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o CRECI-PR excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal ou tributária;

2.13. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades do CRECI-PR;

2.14. Executar os serviços, objeto deste Contrato, com perfeição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a qualidade desses serviços;

2.15. Designar supervisor para exercer a fiscalização dos serviços prestados;

2.16. Garantir durante a vigência do Contrato, os salários dos empregados em conformidade com o piso salarial estabelecido para a classe ou categoria profissional respectiva;

2.17. Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, em até 01 (uma) hora após a comunicação.

2.18. Informar previamente ao CRECI/PR eventual substituição de pessoal, independente de seu motivo;

2.19. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade e subsidiariedade do CRECI-PR, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, despesas com qualquer tipo de licenciamento, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, advertências, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;

2.20. Manter em dia as Carteiras Profissionais e o Registro de seus empregados, bem como, efetuar o pagamento dos salários e de todos os encargos decorrentes, relativo ao profissional que trabalhe junto ao CRECI-PR, sob pena de sustação do pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA até que a mesma os apresente;

2.21. Respeitar a carga semanal de trabalho estabelecida em Convenção, Acordo Coletivo de Trabalho celebrado pela respectiva categoria profissional de seus empregados, bem como qualquer legislação aplicável ao objeto deste contrato.

2.22. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas nas legislações pertinentes, bem como submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CRECI-PR, aos regulamentos de segurança e disciplinas por estes instituídos;

 

Parágrafo único. A contratada obriga-se ainda a:

2.23. Responder pelos atos praticados por seus empregados na execução dos serviços contratados, que vierem a causar dano ao CRECI-PR ou a terceiros, independentemente que tenham sido realizados por culpa, dolo, podendo o contratante reter os valores devidos para o ressarcimento de tais prejuízos;

2.24. Assumir todas as responsabilidades com respeito ao atendimento de seus funcionários, quando acidentados ou vítimas de mal súbito, durante o horário de trabalho;

2.25. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CRECI/PR e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, o reembolsará das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

2.26. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRECI/PR.

O CRECI/PR obriga-se a:

3.1. Prestar à Contratada todas as informações necessárias ao cumprimento do contrato, quando solicitadas.

3.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma estipulada na Cláusula Sexta deste Contrato;

3.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

3.4. Comunicar à CONTRATADA por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços.

3.5. Fornecer os materiais e equipamentos de limpeza e os objetos necessários para o café/água, chá e outros.

3.6. Será de responsabilidade do Coordenador da unidade Administrativa fiscalizar os serviços da Contratada.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS.

4.1. O prazo de vigência deste é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia __/__/2011 até o dia __/__/2012. Entretanto, como se trata de prestação de serviços executada de forma contínua, poderá ter sua duração prorrogada através de Termo Aditivo até o limite de 60 meses, como facultado pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93.

 

4.2. No caso de prorrogação o preço inicial poderá ser reajustado até o correspondente ao aumento salarial pactuado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou determinado por Dissídio Coletivo, mediante apresentação do respectivo instrumento devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou ainda pela variação salarial concedida pelo Governo Federal. Em qualquer das hipóteses o índice não poderá suplantar aos previstos nos citados casos.

 

4.3. Em caso de rescisão a contratada atenderá as solicitações do CRECI/PR que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao contratante que sejam decorrentes da rescisão.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS

5.1 O valor mensal para a prestação dos serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material, é de: R$____________(______________).

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS.

6.1 O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta bancária de titularidade da empresa, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, conforme os seguintes critérios:

a) As notas fiscais devem ser protocoladas na Sede do CRECI/PR até o último dia útil do mês vencido, as quais serão pagas até o 5º dia útil do mês subseqüente.

b) Apresentação das certidões negativas de débito para com as Fazendas federal, estadual e municipal; comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social- INSS e FGTS, inerentes à prestação dos serviços aqui contratados;

c) Apresentação das cópias das Guias da Previdência Social (GPS), relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o mês em que foram realizados os serviços, bem como, apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativo ao funcionário da empresa (GFIP), folha de pagamento e cópias dos contracheques ou outro comprovante válido de pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS

8.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato provêm da receita da conta 3.1.32.27 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA de 2011, ESPECIFICADA COMO: SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – Limpeza e Conservação.

CLÁUSULA OITAVA

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir questões deste contrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.

 

Curitiba/PR, ____ de _________________ de 2011.

 

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR

Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin

Presidente

 

 

 

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.399/2010

SESSÃO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Dia 27 de maio de 2011, às 09h30min.

LOCAL: Sede do CRECI/PR, na Rua General Carneiro, 680 – Curitiba/PR.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, torna público que fará realizar Licitação, na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, tudo nos termos da Lei n° 8.666/93 e conforme especificações abaixo:

1 OBJETO:

1.1 — A presente licitação destina-se à contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, DIGITALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DO CRECI/PR, conforme as condições que se encontram minuciosamente descritas no projeto básico constante no anexo I deste edital.

2 CONDIÇÕES GERAIS:

2.1 — Serão desclassificadas as empresas que não atenderem integralmente ao objeto deste Edital.

2.1.1 — Poderão Participar desta licitação as empresas que:

a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital;

b) possuam local para armazenamento dos processos do CRECI na cidade de Curitiba/Paraná ou na região metropolitana;

c) atenderem as condições deste instrumento convocatório e seus anexos;

d) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do CRECI/PR;

e) não estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;

f) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o CRECI/PR ou qualquer outro órgão público;

2.2 — A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3 ENVELOPES:

3.1 DOCUMENTAÇÃO: (Envelope nº 01)

3.1.1 — O envelope lacrado (colado) deverá ser identificado com o nome do licitante, seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº 01) e o número desta licitação.

3.1.2 — No referido envelope deverão constar:

a) A comprovação da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, exigência prevista no inciso I do artigo 29 da Lei nº 8.666/93, mediante consulta à página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Regular”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei de Licitações (com data de emissão inferior a 60 dias);

b) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do anexo II, deste Edital;

c) Declaração assinada pelo representante legal informando que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do anexo II, deste Edital;

d) Atestado de visita técnica, emitido pelo CRECI/PR, que deverá ser solicitado pelas empresas que tenham interesse em participar da licitação, que deverão proceder da seguinte forma:

I – Para solicitar a visita técnica a empresa licitante deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação - CPL, através do telefone: (41) 3262-5505, com GEAN ANDERSON SILVA, ALESSANDRO RISSARDI ou TAIS VOZINIAK, ou ainda diretamente na sede do CRECI, à Rua General Carneiro, nº 680, nesta Capital, em até no máximo 03 (três) dias úteis antes da data do recebimento das propostas;

II – Em seguida a CPL encaminhará a solicitação ao profissional designado pelo CRECI/PR, que manterá contato com a licitante agendando data e horário para a visita;

III – Após emitido o atestado, ficará uma cópia em poder da licitante que, no caso de favorável, deverá incluir este documento no envelope de nº 01 da habilitação.

IV – Caso o atestado emitido seja desfavorável, a empresa estará automaticamente inabilitada a participar da presente licitação.

V – Os critérios básicos para tal avaliação são: Estrutura de Armazenamento, Estrutura de Digitalização de Dados, Organização, Dispositivos de Segurança, e outros à critério da Comissão Permanente de Licitação.

e) 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitido em papel timbrado do informante, que comprove já ter executado serviço idêntico ao licitado neste edital. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura reconhecida em cartório do responsável pela informação, razão social da empresa, bem como se foram atingidas as metas e a qualidade dos serviços (documento com data de expedição não superior a 6 (seis) meses);

f) Comprovação de poderes de representação sob uma das formas abaixo:

I - através de designação por instrumento de Procuração, podendo ser utilizado o modelo constante no anexo VI.

II – Caso o representante da concorrente seja sócio ou administrador já designado no contrato ou estatuto social que lhe confira tais poderes, não haverá necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando a apresentação do Ato Constitutivo devidamente registrado no Órgão Público respectivo.

III – As procurações se for o caso, deverão conter poderes para que os outorgados possam praticar todos os atos necessários a sua participação e contribuir para o bom andamento do processo licitatório, inclusive desistir do direito de recurso.

g) Ato constitutivo e todas as alterações, OU alteração contratual consolidada e todas as alterações posteriores à consolidação; OU certidão simplificada com data de emissão não superior a 60 dias, emitida pela Junta Comercial;

h) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – CND;

i) Certidão de Regularidade do FGTS;

j) Certidão Negativa de Débitos junto á Receita Federal e Dívida Ativa da União;

k) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

l) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal – CND;

m) Certidão Negativa de falências e concordatas com data de emissão não superior a 60 dias fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, em se tratando de licitante pessoa jurídica;

n) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte se for o caso, conforme modelo constante no anexo III;

3.2 PROPOSTA COMERCIAL: (Envelope nº 2)

3.2.1 — O envelope lacrado (colado) deverá ser identificado com o nome do licitante, seu conteúdo (PROPOSTA COMERCIAL Envelope nº 2) e o número desta licitação.

3.2.2 — A proposta comercial deverá ser elaborada no padrão conforme modelo constante no anexo V deste edital. Deve ser apresentada em via original, assinada pelo licitante ou seu representante legal na última folha e rubricada nas demais e, também, relacionar os serviços oferecidos vinculados às especificações deste edital, em moeda corrente nacional fixo e irreajustável. Junto ao preço ofertado considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos e encargos de qualquer natureza), além de todas as vantagens comerciais oferecidas inclusive quanto à garantia.

I – Salienta-se que a proposta a ser preenchida, conforme modelo constante no anexo V deste edital representa uma estimativa no que se refere ao volume de serviços que serão executados. Deverão existir, certamente, variações para mais ou para menos. Para fins de faturamento serão considerados os valores referentes tão-somente aos serviços de fato executados.

II A proposta comercial deverá ter seus valores preenchidos na íntegra. Caso a licitante possua serviços tarifáveis além dos serviços discriminados no modelo de proposta do CRECI/PR, estes deverão ter seus valores inclusos nos demais serviços, uma vez que haverá dificuldade em mensurá-los individualmente.

a) DESCRIÇÃO DOS SERVICOS PROPOSTOS: Deverão ser apresentados os itens oferecidos e serviços vinculados às especificações deste Edital e seus anexos e no padrão conforme modelo de proposta disponibilizada pelo CRECI/PR.

b) VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade será entendido como válidas pelo período estipulado neste Edital. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a CPL poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante.

c) PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado segundo as condições estipuladas pela respectiva proposta vencedora, que deverá ser mensal, com primeiro pagamento em 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, referente aos serviços realizados no mês.

c1. Para o serviço de digitalização inicial referente a aproximadamente 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) folhas, que deverá estar concluído em 160 dias da assinatura do contrato, com o cronograma que consta do ANEXO I, o valor total referente a esse trabalho será parcelado em 12 vezes e o pagamento efetuado mensalmente.

d) PRAZO DE INÍCIO DOS SERVICOS: O início dos serviços deverá se dar em até 48

horas após a formalização do contrato administrativo, cuja minuta encontra-se no anexo IV deste edital. A contratada deverá seguir rigorosamente o cronograma de execução constante no projeto básico (anexo I) e preenchido pela licitante na proposta comercial. Caso tal prazo seja omitido, a CPL entenderá como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo superior ao máximo permitido, a CPL poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante.

3.2.3 — A proposta deverá ser redigida de forma clara, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas.

3.2.4 — Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos, despesas, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do serviço prestado, sem direito a reembolso.

3.2.5 — Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a designação do profissional a que o CRECI/PR se reportará para fins de suporte.

3.2.6 — Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de qualquer modificação após

a sua entrega.

4 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:

4.1 — Os envelopes contendo a documentação legal e as propostas comerciais serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 09h30min do dia 27 de maio de 2011, na sede do CRECI/PR, na Sala de Reuniões, à Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba/Paraná.

4.2 — Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos na data e na hora acima especificadas (subitem 4.1), sendo estas rubricadas em todas as suas folhas pela Comissão Permanente de Licitação, Assessoria Jurídica e pelos licitantes presentes ou pelos representantes por eles nomeados.

4.3 — Da reunião lavrar-se-á ata na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada por todos os presentes.

4.4 — O exame e julgamento das propostas será procedido pela Comissão Permanente de Licitação na mesma seção, em seguida à abertura dos envelopes, ou no prazo máximo de 3 (três) dia úteis.

4.5 — O resultado final da licitação será comunicado formalmente logo após a abertura dos envelopes, leitura das propostas, eventuais impugnações, ou por meio eletrônico (e-mail), enviado até o quarto dia útil após a abertura dos envelopes. O resultado do certame também será fixado no átrio do CRECI/PR, situado no endereço acima.

5 JULGAMENTO:

5.1 - O critério de julgamento desta licitação é o de menor preço global, e a classificação será na ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo para fins de julgamento o somatório dos valores obtidos nos serviços de ARMAZENAMENTO, DIGITALIZAÇÃO e GERENCIALMENTO.

5.2 - Não serão considerados, para fins de julgamento das propostas os valores apresentados para os serviços classificados como serviços sob demanda, porém esses serviços deverão ser no valor máximo conforme tabela abaixo, a qual foi formada através da média dos preços praticados pelo mercado.

- Digitalização de folhas avulsas enviadas semanalmente via malote R$ 0,13;

- Arquivamento de folhas avulsas enviadas semanalmente via malote R$ 1,37;

- Envio de documentos avulsos por e-mail ou fax R$ 1,11;

- Remessa de processos ao CRECI/PR – até 30 caixas – R$14,98.

5.3 Serviços não relacionados acima não poderão aparecer discriminados na proposta nem tarifados individualmente.

5.4 Todos os serviços provenientes de trabalhos funcionais para execução das solicitações devem estar inclusos nos valores acima.

5.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/96, dando-se preferência à empresa/fornecedor enquadrado no dito diploma legal. Após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedada qualquer outro processo.

6 RECURSOS:

Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente do CRECI/PR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação da decisão, conforme item 4.5.

7 PENALIDADES:

O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor dará ao CRECI/PR o direito de rescisão unilateral do contrato, suspensão em até dois anos do direito de licitar com a Entidade e pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total da proposta.

8 DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E DO CONTRATO:

8.1 – A contratação de que trata o presente Edital será pelo prazo de 12 meses, permitindo-se a prorrogação mediante Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses.

8.2 – No caso de prorrogação do prazo contratual, poderá haver reajuste do preço, a cada 12 meses, pelo INPC-Índice Nacional de Preço ao Consumidor.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1 — A decisão relativa a este Edital será divulgada no átrio da sede do CRECI/PR, sito na Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba/Paraná.

9.2 — O CRECI/PR se reserva no direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto e cancelar unilateralmente esta licitação, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens e reclamações a que título for.

9.3 — A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do CRECI/PR, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, desde já entendido que é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente no ato de abertura.

9.4 — A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes informações adicionais sobre as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na desclassificação do licitante.

9.5 — As dúvidas provenientes deste Instrumento Convocatório deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação do CRECI/PR, através do e-mail: diretoria@crecipr.gov.brWWW.crecipr.gov.br ou ainda pelo telefone (41) 3262-55505, ou diretamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede do CRECI, em até 48 horas antes da abertura das propostas.

9.6 — Caso ocorra a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes apresentem novas propostas.

9.7 — Os casos omissos neste instrumento convocatório serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CRECI/PR.

9.8 — O LICITANTE se responsabilizará por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, a qualquer título, venha a causar à imagem do CRECI/PR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto desta licitação.

9.9 — Na contagem dos prazos estabelecidos no presente instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. No mais, considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento normal da Autarquia.

9.10 — Quando por motivo de força maior, não se realizar a sessão de recebimento dos envelopes desta Licitação ou qualquer outra sessão designada, fica acordado que estará automaticamente transferida para o primeiro dia útil após a data originalmente fixada, no horário e local já estabelecido.

9.11 — As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelopes lacrados (colados).

9.12 — O CRECI/PR homologará a proposta vencedora e adjudicará o objeto desta licitação, através de Contrato Administrativo.

9.13 — O inicio dos serviços será em até 48 horas após a formalização do contrato administrativo, sendo que o CRECI/PR se reserva no direito de CANCELAR UNILATERALMENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU PARTE DELA ou ainda PRORROGAR O INÍCIO DOS SERVIÇOS, NÃO CABENDO AO FORNECEDOR NENHUMA INDENIZAÇÃO POR QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS, conforme previsão da Lei de Licitações.

 

Curitiba, 16 de março de 2011.

 

Comissão Permanente de Licitação

 

Gean Anderson Silva

Presidente

ANEXO I

PROJETO BÁSICO.

O presente projeto básico visa a contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ARMAZENAGEM, GERENCIAMENTO e DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS e outros documentos de interesse do CRECI/PR.

1 ― ARMAZENAGEM.

1.1 - Armazenamento de aproximadamente 500 (quinhentas) caixas Box contendo processos de registros profissionais e outros;

1.2 - Disponibilidade de inclusão de novos documentos após armazenamento, e novos processos, em média de 120 (cento e vinte) processos/mês, ou seja, cerca de 3 (três) caixas Box ao mês totalizando cerca de 1.500 (mil e quinhentas) folhas/mês;

1.3 - Sistema de coleta de documentos ou novos processos, para armazenagem, uma vez por semana;

1.4 – Sistema de entrega de documentos quando solicitados, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;

1.5 - Acondicionamento das caixas Box em local apropriado, dentro de ambiente com segurança contra incêndio, roubo, intempéries, insetos, inundações, roedores, umidade e possuir ventilação adequada;

1.6 - Localização das caixas por sistema gerenciador que permita à contratante uma rápida consulta;

1.7 - O CRECI-PR entregará as caixas Box organizadas para conferência da contratada, e esta mediante protocolo fará o transporte para armazenamento;

1.8 - O fornecimento das caixas Box será feito pelo CRECI-PR;

1.9 – A retirada das caixas Box deverá ser realizada conforme item 2.2 seguindo a ordem das etapas descritas na mesma.

 

2 ― DIGITALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO.

2.1 - Digitalização de todos os documentos constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, mantendo a integridade de cada documento e a perfeita visualização ao ser digitalizado. O contratante informa que existem documentos antigos (processos) a serem digitalizados.

2.2 - Os serviços de digitalização deverão seguir o seguinte cronograma:

I – Primeira Etapa: digitalização dos processos com STATUS ATIVO totalizando cerca de 140.000 (cento e quarenta mil) folhas ou 11.000 (onze mil) processos, que deverá ser concluída em até 90(noventa) dias a contar da assinatura do contrato;

II – Segunda Etapa: digitalização dos demais processos escolhidos pelo CRECI/PR, totalizando cerca de 4.000 (quatro mil) processos, ou seja, aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) folhas, que deverá ser concluída em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da assinatura do contrato;

III – Terceira Etapa: Digitalização dos processos com STATUS DE INATIVOS e/ou outros escolhidos pelo CRECI/PR, em torno de 5.000 (cinco mil) processos, com aproximadamente 65.000 (sessenta e cinco mil) folhas, cujo trabalho deverá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.

III – Total geral: 20.000 (vinte mil) processos a serem digitalizados, aproximadamente, em torno de 250.000 folhas.

2.3 – De acordo com a demanda e necessidade da contratante, deverá ser fornecido arquivo eletrônico, via e-mail ou disponibilizado na internet, processos inteiros e/ou documentos avulsos num prazo máximo de 30 (trinta) minutos após confirmação de recebimento da solicitação;

2.4 – Havendo qualquer problema no envio das informações pela internet, ou no caso de documentos que não existe a necessidade de digitalização, a contratada deverá disponibilizar os documentos através de fax e/ou outra maneira que garanta a contratante ter acesso às informações solicitadas sem custos adicionais;

2.5 – A digitalização total dos processos deverá estar concluída em 180 (cento e oitenta) dias da formalização do Contrato Administrativo, conforme etapas descritas no item 2.2;

2.6 – Disponibilizar, à medida que forem digitalizados os arquivos, relatório semanal do andamento das digitalizações;

2.7 – A captura de todos os documentos deverá ser em alta definição de imagens;

2.8 – A contratada deverá garantir a integridade total dos arquivos digitalizados, sem perda na qualidade da imagem;

2.9 – Inclusão de novos documentos será encaminhada à contratada semanalmente. Esses documentos serão devidamente identificados com nome e número de registros separados em ordem numérica de forma crescente;

2.10 – Procedimentos para consultas deverão ser através do número de registro ou pela ordem descrita a seguir: número de inscrição no CRECI/PR; número do CNPJ, número do CPF, número do RG, nome completo/razão social;

2.11 – As digitalizações devem estar disponíveis em formato TIF ou PDF e que possam ser impressos em impressoras a Laser ou Jato de tinta em papel de tamanho A4;

2.12 – Disponibilizar na internet os arquivos digitalizados e solicitados, com 5 (cinco) usuários em consulta simultânea e acesso ilimitado de informações;

3 – CONDIÇÕES GERAIS.

3.1 – O CRECI-PR fornecerá banco de dados em arquivo eletrônico;

3.2 – A contratada deverá utilizar-se de um sistema gerenciador das informações necessárias e suficientes para identificar a embalagem e conteúdo das caixas;

3.3 – O CRECI-PR deverá receber semanalmente Backup de segurança;

3.4 – A contratada deverá garantir segurança de acesso e preservação das informações disponibilizadas através de criptografia, bem como, segurança nos servidores que proverá o acesso;

3.5 – A contratada deverá disponibilizar espaço para auditorias que venham a ocorrer.  Neste caso o CRECI-PR indicará através de correspondência nome e número do RG do auditor, bem como listagem dos documentos a serem disponibilizados;

3.6 – A contratada deverá manter um suporte técnico de segunda à sexta-feira em horário comercial, a fim de dirimir dúvidas e resolver eventuais problemas técnicos;

3.7 – A consulta por funcionários dos arquivos digitalizados deverá obedecer as normas do CRECI-PR, garantindo a preservação das informações. O contratante informará quais funcionários poderão consultar e solicitar arquivos;

3.8 – A empresa contratada deverá treinar a equipe de funcionários do CRECI-PR para utilização do sistema;

3.9 – A contratada deverá enviar mensalmente relatório constando o número de acessos a visualizações, impressões, recuperação de imagens, envio de e-mail ou fax a partir do software;

3.10 – A contratada deve manter sigilo absoluto referente aos dados fornecidos pela entidade, podendo fornecê-los apenas para pessoas devidamente autorizadas;

3.11 – A contratada deverá organizar os documentos em local adequado, por profissionais devidamente qualificados, de modo que forneça uma eficaz consulta de informação, quando não for possível a verificação através de sistema;

3.12 – A contratada será a única responsável pela guarda, segurança e gerenciamento do banco de dados, bem como aos acessos que serão realizados via internet, os quais deverão ser permitidos apenas ao CRECI-PR com identificação do usuário reconhecido pelo I.P.;

3.13 – Todos os documentos fornecidos pela entidade devem ser armazenados/arquivados, inclusive os digitalizados.

O CRECI/PR indicará, por escrito, qual a sua equipe responsável junto à contratada para a execução e gerenciamento do contrato.

ANEXO II

DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR

______________________________________________________________________

(nome empresarial da licitante)

inscrita no CNPJ Nº : __.___.___/____-__ com sede na _________________________

_____________________________________________________________________

(endereço completo)

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)

______________________________________________________________________

infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF/MF

nº ___.___.___-__, para os fins de habilitação na Licitação – Tomada de Preços nº 001/2011, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3399/2010, DECLARA expressamente que:

a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.

b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (____).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________ , __ de ___________ de 2011.

(assinatura do representante legal)

ANEXO III

DECLARACAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº

______________________, por seu representante legal, o Sr. (a)_____________

_________________________________, portador(a) da Cédula de identidade nº

_____________________________e do CPF nº ______________________________,

declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Que conhece na íntegra e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate na tomada de preço nº 001/2011, realizado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Local e Data

Assinatura, nome e RG do representante legal da empresa.

ANEXO IV

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°...... 2011.

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011.

LICITACAO MODALIDADE TOMADA DE PRECOS – MENOR PRECO GLOBAL, OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.399/2010.

Contrato que entre si celebram o CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região/PR, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando a contratação para prestação de serviços de armazenamento, digitalização e gerenciamento de processos de interesse do contratante, conforme segue.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 6ª Região/PR, autarquia federal criada pela Lei nº 6.530/78, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 76.693.910/0001-69, sediado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro,  nº 680, neste ato representado por seu Presidente ALFREDO LUIZ GARCIA LOPES CANEZIN, portador do RG 813.852-3/SP – CPF 447.508.469-53, doravante denominado simplesmente CRECI/PR, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXX/XX, sediada na Cidade de XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em observância ao disposto  na Lei n° 8.666/93, sob os termos e condições estabelecidos nas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para serviços de armazenamento, gerenciamento e digitalização de processos do CRECI/PR, compreendendo os serviços especificados no projeto básico o qual faz parte integrante e indissociável do presente contrato.

§ 1º – Do inicio dos serviços.

A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços objeto desta licitação em até 48 horas contados da formalização do presente contrato.

§ 2º -  Da documentação complementar.

A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo

de licitação no início citado, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

a) Edital nº TP001/2010;

b) Projeto básico;

c) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada na reunião de abertura das propostas;

d) A proposta escrita (modelo anexo V), que na assinatura do presente contrato passa a ser anexo I do contrato administrativo;

§ 3º -  A prestação dos serviços objeto deste Contrato está de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93.

§ 4º - Estão incluídos neste Contrato toda a mão-de-obra, todos os materiais necessários, discriminados pela CONTRATADA e aprovados pelo CRECI/PR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS.

a) Os serviços de digitalização de todas as folhas constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso quando for o caso, deverá seguir o seguinte cronograma:

I – Primeira Etapa: digitalização dos processos com STATUS ATIVO totalizando cerca de 140.000 (cento e trinta mil) folhas ou 11.000 (onze mil) processos, que deverá ser concluída em até 90(noventa) dias a contar da assinatura do contrato;

II – Segunda Etapa: digitalização dos demais processos escolhidos pelo CRECI/PR, totalizando cerca de 4.000 (quatro mil) processos, ou seja, aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) folhas, cujos serviços deverão ser concluídos em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da assinatura do contrato;

III – Terceira Etapa: digitalização dos processos com STATUS DE INATIVOS e/ou outros escolhidos pelo CRECI/PR, em torno de 5.000 (cinco mil) processos, com aproximadamente 65.000 (sessenta e cinco mil) folhas, cujo trabalho deverá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.

IV – Total geral: 20.000 (vinte mil) processos a serem digitalizados, aproximadamente, com cerca de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) folhas.

b) Não serão admitidos atrasos dos prazos inicialmente fixados no subitem acima.

c) No primeiro dia após o prazo máximo fixado, serão tomadas as medidas cabíveis e aplicadas as penalidades e multas previstas neste Contrato administrativo.

d) O acompanhamento dos serviços e suporte à CONTRATADA será efetuado por um ou mais funcionários designados pelo CRECI/PR juntamente com um diretor do Conselho, os quais se responsabilizarão pela execução dos serviços que competem ao contratante, conforme cláusula nona, II - “das Obrigações do CRECI/PR.”

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.

a) Os serviços de conferência serão realizados inicialmente na sede do CRECI/PR para retirada do material. Os demais serviços serão realizados posteriormente na sede da CONTRATADA.

b) O serviço será prestado na forma de Execução Indireta, no regime de Empreitada por Preço global.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA.

O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos de igual período até mais 48 meses, desde que acordado entre as partes, sempre por meio de Termo Aditivo, observado o limite temporal estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666, de 1993.

Parágrafo único – No caso de prorrogação do prazo do contrato, os serviços poderão ser reajustados a cada 12 meses de acordo com a variação do INPC.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO.

O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO.

A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do Orçamento do CRECI/PR, para o exercício de 2010/2011, sob a seguinte classificação:

Programa de Trabalho: Dotação Orçamentária com a indicação de classificação programática prevista na rubrica “SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (Serviços de Digitalização, Armazenamento e Gerenciamento de Processos) – DOTAÇÃO ELEMENTO: 3.1.32.00 – Código 3.1.32.37. Fonte de Recursos: Própria. Natureza da Despesa: Licitação; Tendo sido emitida Nota de Empenho nº NE TP001/2011 de XX/XX/2011, no valor total de: R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) referente aos meses XXXXXXXX,XXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXX,XXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXX, e Nota de Empenho no

NE TP001/2011 de XX/XX/2011 referente aos meses XXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXX, de vigência do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO.

Pagamento Mensal: O pagamento será efetuado segundo as condições estipuladas pela respectiva proposta vencedora, que deverá ser mensal, sendo a primeira parcela em 30 (trinta) dias da formalização do contrato administrativo e as demais sucessivamente sempre com intervalo de 30 dias entre elas.

Para os recebimentos a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura discriminada, em duas vias, informando:

I- detalhamento de todos os serviços executados no período, contendo no mínimo:

I – número de processos incluídos no armazenamento no período;

II – número atual de processos armazenados;

III – número de processos digitalizados no período;

IV – número atual de processos digitalizados e gerenciados;

V – número e valor da parcela da digitalização “INICIAL” que teve seu valor total dividido em 12 vezes;

VI – descrição e quantidades dos serviços prestados sob demanda, passíveis de cobrança (digitalizações de folhas avulsas enviadas via malote, arquivamentos de folhas avulsas, envio de documentos via e-mail ou fax, envio de processos sob demanda, e outros).

-Valor bruto a ser retido pelo CRECI/PR, na forma da legislação vigente, contendo o número da agência e conta corrente;

-Retenção do ISS;

-Retenção da Previdência Social; e

-Retenção do Imposto de Renda;

-Valor Líquido.

b) Cópia das Guias da Previdência Social – GPS devidamente quitada, relativas ao mês da última competência vencida;

c) Cópia do FGTS/GFIP devidamente quitada, relativas ao mês da última competência vencida;

d) Com relação a última parcela correspondente ao período do último pagamento a empresa deverá apresentar até o dia 15 do mês subseqüente as guias quitadas do FGTS e INSS relativas ao mês anterior.

§ 1º – O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados ou prepostos e a falta de recolhimento das respectivas Contribuições Previdenciárias, dará ensejo ao CRECI/PR a suspensão do pagamento, bem como a rescisão unilateral do Contrato, além das demais medidas cabíveis.

§ 2º – Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos, utilizando-se as alíquotas previstas para o serviço, conforme Instrução Normativa SRF/STN/SFC n° 04, de 20/08/97 alterada pela IN/SRF n° 28, de 01/03/99 e Lei n° 9.430, de 27/12/96.

§ 3º – O eventual atraso no pagamento de que trata a presente Cláusula sujeitará o CRECI/PR ao valor devido atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base o INPCR, pro-rata tempore, mediante a aplicação da fórmula contida no subitem

8.1.1 da Instrução Normativa/MARÉ n° 18, de 22/12/97.

§ 4º – O CRECI/PR não estará sujeito aos juros de mora a que se refere o parágrafo anterior, se o atraso decorrer da prestação dos serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas do presente Contrato.

§ 5º – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA.

A CONTRATADA fica dispensada da prestação de Seguro Garantia em razão do tipo de serviço prestado.

CLÁUSULA NONA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

O presente Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, as quais se obrigam a obedecer as seguintes normas:

I – DA CONTRATADA:

1. A CONTRATADA deverá efetuar a conferência e retirada de aproximadamente 500 caixas box, atualmente guardadas da sede do CRECI/PR, sito a Rua General Carneiro, 680 – Curitiba/Paraná, em até 30 dias da formalização do contrato administrativo;

2. A CONTRATADA deverá ceder espaço e realizar o serviço de armazenamento inicial de aproximadamente 500 (quinhentas) caixas box contendo processos de registros profissionais;

3. Disponibilizar serviços de inclusão de novos documentos nos processos após armazenamento e a inclusão de novos processos, com uma previsão média de 120 (cento e vinte) processos/mês, ou seja, cerca de 03 caixas box ao mês, os quais deverão ser digitalizados e armazenados;

4. Possuir sistema de coleta de documentos ou novos processos, para armazenagem e

digitalização, uma vez por semana;

5. Possuir sistema de acondicionamento das caixas Box em local apropriado dentro de ambiente com segurança contra incêndio, roubo, intempéries, insetos, inundações, roedores, umidade e possuir ventilação adequada;

6. Utilizar sistema de localização das caixas através de software gerenciador suficientes para identificar a embalagem e conteúdo das caixas;

7. Efetuar a digitalização de documentos constantes nos processos previstos para digitalização, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, seguindo o cronograma constante na cláusula segunda deste contrato;

8. Efetuar a digitalização, de processos armazenados e não digitalizados num primeiro

momento, de acordo com a demanda, fornecendo um arquivo eletrônico, via email, num prazo máximo de 30 minutos após confirmação de recebimento da solicitação;

9. Disponibilizar, na medida em que forem digitalizados os arquivos, relatório semanal do andamento das digitalizações;

10. Efetuar a Inclusão e digitalização semanal de novos documentos que serão encaminhados à contratada, devidamente identificados com nome e número de registro;

11. Nos casos em que não for necessária a digitalização, conforme a demanda a contratada deverá fornecer fotocópia através de transmissão via fax num prazo de até 15 minutos, ou via remessa externa dos documentos solicitados num prazo de até 24 horas contados da solicitação;

12. Os arquivos deverão ser indexados através do nome completo/razão social, número de registro no CRECI, número do RG, número do CPF ou número do CNPJ;

13. As digitalizações devem estar disponíveis em formato TIF ou PDF e que possam ser impressos em impressoras a Laser ou Jato de tinta em papel de tamanho A4;

14. A CONTRATADA deverá enviar ao CRECI-PR semanalmente Backup de segurança dos arquivos digitalizados bem como uma relação dos mesmos em arquivo texto com nome completo/razão social, número de registro, número do RG, número do CPF ou número do CNPJ;

15. A CONTRATADA deverá garantir segurança de acesso e preservação das informações disponibilizadas através de criptografia, bem como, segurança nos servidores que proverá o acesso;

16. A contratada deverá disponibilizar espaço para auditorias e/ou consultas que venham a ocorrer, neste caso o CRECI-PR indicará através de correspondência nome e número do RG do auditor, bem como os documentos a serem disponibilizados;

17. A contratada deverá manter um suporte técnico de segunda à sexta-feira em horário comercial, a fim de dirimir dúvidas e resolver eventuais problemas técnicos;

18. A CONTRATADA deverá garantir que a consulta dos arquivos digitalizados obedecerá a informações do CRECI-PR, visando a preservação das informações. O CONTRATANTE informará quais funcionários poderão consultar e solicitar arquivos;

19. A CONTRATADA deverá treinar equipe de funcionários do CRECI-PR para utilização do sistema;

20. A captura de todos os documentos deverá ser em alta definição de imagens;

21. A CONTRATADA deverá enviar semanalmente relatório constando o número de acessos a visualizações, impressões, recuperação de imagens, envio de e-mail's ou fax a partir do software, digitalizações, inclusões de documentos ou processo, envio de

documentos ou processos ao CRECI/PR;

22. A CONTRATADA será a única responsável pela guarda, segurança e gerenciamento do banco de dados bem como aos acessos que serão realizados via internet, os quais deverão ser permitidos apenas ao CRECI/PR, através de seus funcionários que poderão utilizar até o número de 5 (cinco) acessos simultâneos e ilimitados.

23. CONTRATADA se obriga ao atendimento do contratado e acima discriminado e;

24. A CONTRATADA ficará para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CRECI/PR e terceiros pelos atos e omissões praticados pelos seus representantes no desempenho de suas funções. Na seleção deverá ser observada a qualificação técnica inerente ao serviço prestado, assim como urbanidade no trato com as demais pessoas;

25. Os representantes/prepostos da CONTRATADA deverão comparecer às dependências do CRECI/PR devidamente trajados, portando na lapela, na altura do peito, crachá de identificação com seu nome, função e o nome da empresa;

26. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRECI/PR, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, mantendo no local de serviço um representante ou preposto com poderes para tratar com o CONTRATANTE, e exercendo a supervisão necessária do serviço;

27. O CRECI/PR poderá exigir, após ter sido advertida a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer representante ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização do serviço ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

28. A CONTRATADA deverá proceder a imediata substituição de qualquer representante que, a critério do CRECI/PR, não esteja habilitado para a prestação dos  serviços;

29. A CONTRATADA assumirá todos os possíveis danos, tantos físicos quanto materiais causados ao CRECI/PR ou a terceiros, ou ainda que seus funcionários venham a sofrer, advindos de dolo, culpa ou desrespeito às normas de segurança e saúde no trabalho, quando da prestação dos serviços;

30. A CONTRATADA fica responsável, durante a vigência deste Contrato, por todos os atos praticados por seus empregados que prestam serviços nas dependências do CRECI/PR, inclusive quanto a não observância de quaisquer das obrigações aqui pactuadas e responderá pelas reparações de danos sofridos pelo CONTRANTE oriundos de negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;

31. A CONTRATADA se responsabilizará pelo cumprimento de horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo as conveniências desta e em consonância com a Fiscalização do Contrato;

32. A CONTRATADA deverá ressarcir de eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na prestação dos serviços previstos no objeto ora licitado;

33. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salário, vale transportes, tacas, seguro acidente de trabalho, auxílio alimentação, plano de saúde, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classe, indenizações civis e qualquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação, isentando o CRECI/PR de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

34. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais, relacionados com o serviço prestado e as normas aplicáveis;

35. A CONTRATADA deverá assegurar ao CRECI/PR o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar, desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a

técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que em nenhuma hipótese a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidades provenientes deste Contrato;

36. No caso de rescisão do contrato ou desinteresse pela renovação a CONTRATADA deverá comunicar o CRECI/PR, e vice-versa, com um prazo mínimo de 90 dias de antecedência, para que seja possível principalmente por parte do CRECI/PR a contratação de nova empresa que preste serviço semelhante;

38. Na ocorrência de rompimento do contrato independente das circunstâncias, a CONTRATADA deverá entregar ao CRECI/PR todos os arquivos digitalizados, documentos, processos, caixas box, bem como relatório pertencentes ao CONTRATANTE, devidamente organizados e conferidos;

II – DO CRECI/PR:

1.       O CRECI-PR entregará as caixas box organizadas e conferidas para organização da contratada, que mediante protocolo fará o transporte para armazenamento;

2.       O CRECI-PR será responsável pelo fornecimento das caixas Box;

3.       O CRECI-PR fornecerá à contratada banco de dados em arquivo eletrônico;

4.       Destinar local condizente para que os representantes da CONTRATADA desenvolvam seu trabalho e designar responsável a quem a CONTRATADA deverá se reportar em eventuais necessidades inerentes ao serviço prestado;

5.       Acompanhar os trabalhos de execução em conjunto com a Contratada;

6.       O CRECI notificará, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no decorrer da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.       O CRECI, a seu critério, poderá reduzir ou aumentar os quantitativos previstos neste Contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;

8.       Exigir que seus funcionários tratem com urbanidade os prestadores de serviços da CONTRATADA;

9.       Informar por escrito à CONTRATADA as ocorrências e solicitações relevantes relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados ou especificando as solicitações;

10.    O CRECI/PR se obriga a pagar o valor contratado na data aprazada;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS.

1. A CONTRATADA, única responsável pela execução dos serviços, não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, qualquer etapa do projeto, a não ser nos casos de subempreitada necessária à consecução de serviços especializados ou devidamente motivadas e com o consentimento prévio e por escrito do CRECI/PR, desde que não afetem a boa execução do Contrato;

2. A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os  serviços objeto deste Contrato;

3. O CRECI/PR poderá exigir, previamente, a documentação que julgar necessária para a comprovação de idoneidade e qualificação profissional dos representantes que a CONTRATADA indicar para a prestação do serviço, inclusive Carteira Profissional devidamente preenchida, Carteira de Saúde atualizada e Ficha Individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional;

4. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer parte do serviço, não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;

5. A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo bom desempenho em todos os aspectos que envolvam o objeto deste contrato, bem como o cumprimento integral do referido objeto;

6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos prejuízos causados ao CRECI/PR ou a terceiros por atos de seus representantes ou prepostos, durante a execução dos serviços ora contratados;

7. A CONTRATADA deverá apresentar ao CRECI/PR, sempre por escrito, a relação dos seus representantes que executarão o serviço objeto deste Contrato, procedendo de igual forma nos casos de substituição;

8. Fica expressamente convencionado que não haverá vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e o CRECI/PR, cabendo à PRIMEIRA, via de conseqüência, a exclusiva e integral responsabilidade quanto aos salários e demais encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e sociais devidos, como também os valores de qualquer demanda judicial e trabalhista oriunda direta ou indiretamente do presente contrato.

9. A CONTRATADA assumirá o pólo passivo de eventual demanda em tal sentido, declarando desde já, não ter o CRECI/PR qualquer responsabilidade na lide bem como  ficará ele automaticamente excluído do litígio, sendo da inteira responsabilidade da ora CONTRATADA a discussão pertinente;

10. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aos atendimentos dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; e

11. Os arquivos depois de digitalizados são de propriedade do CRECI-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES.

A CONTRATADA, em caso de atraso, inadimplência total ou parcial do presente Contrato, garantida a prévia defesa, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a saber:

a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar irregularidades de pequena monta, assim consideradas pelo CRECI/PR;

b) multa administrativa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de atraso ou negligência na execução do serviço;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, cumulada com rescisão contratual, se for o caso, por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, não previstas nas alíneas “a” e “b”;

d) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CORE/PR por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria do CRECI/PR, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

§ 2º – Caso a multa não seja paga no prazo previsto no parágrafo anterior, será ela descontada do pagamento a ser efetuado ou cobrada judicialmente.

§ 3º - As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo CRECI/PR nos casos de força maior, devidamente comprovada e apontada por escrito pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO.

A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CRECI/PR o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93, sempre mediante Notificação por escrito.

Parágrafo único – A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79, da Lei n ° 8.666/93 poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CRECI/PR nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes sem que assista à outra direito de indenização, ou multa, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CRECI/PR; e

c) Judicial, nos termos da legislação pertinente.

d) Para rescisão a parte interessada deverá comunicar a outra parte com uma antecedência mínima de 90 dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES.

Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.

Parágrafo único – O CRECI/PR se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do serviço contratado nos termos da Cláusula Primeira deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO.

A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVICO.

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) funcionário(a)________________________________,Cargo_______________

_________, lotado no Departamento_______________________________, designado pelo CRECI/PR, nos termos do art. 67, da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO.

A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato, no átrio da sede do CRECI/PR e no Diário Oficial da União D.O.U, ou no Diário Oficial do Estado, imediatamente após sua assinatura.

Fica eleito o foro da Justiça Federal desta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Curitiba, XX de XXXXXXXXXXX de 2011.

CRECI/PR

Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin - Presidente

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.

2.

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI - 6ª REGIÃO/PR

Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba – PR

À Comissão Permanente de Licitação

Referente Proposta Comercial para Tomada de Preços – TP Nº 001/2011 do CRECI/PR.

SERVIÇOS PROPOSTOS:

1 – Armazenamento:

Custos do Armazenamento:

Armazenamento inicial aprox. 500 cxs em 30 dias.

+Inclusão de 03 cx ref ao 1º mês = 503 cxs. Vlr 1º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 506 cxs Vlr 2º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 509 cxs Vlr 3º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 512 cxs Vlr 4º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 515 cxs Vlr 5º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 518 cxs Vlr 6º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 621 cxs Vlr 7º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 524 cxs Vlr 8º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 527 cxs Vlr 9º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 530 cxs Vlr 10º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 533 cxs Vlr 11º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 536 cxs Vlr 12º mês R$

Total em 12 meses R$

2 ― Digitalização:

Custos da Digitalização:

12 Parcelas Digitalização inicial aprox. 250.000 folhas - Custo total R$

- Valor da parcela R$

1º mês Inclusão mensal aprox. 1.500 folhas Vlr 1º mês R$

2º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas- Vlr 2º mês R$

3º mês Inclusão mensal aprox. 1.500 folhas Vlr 3º mês R$

4º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 4º mês R$

5º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 5º mês R$

6º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 6º mês R$

7º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 7º mês R$

8º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 8º mês R$

9º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 9º mês R$

10 mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 10º mês R$

11 mês Inclusão mensal aprox.1.5000 folhas Vlr 11º mês R$

12 mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 12º mês R$

Total em 12 meses R$........

3 – Gerenciamento:

Custos do Gerenciamento:

Manutenção mensal R$

Total em 12 meses R$

Nos preços antes apresentados estão inclusos todos os serviços provenientes do armazenamento, digitalização e gerenciamento constantes do edital TP 001/2010 do CRECI/PR, projeto básico e cláusulas contratuais independente de transcrição.

4 – VALOR FINAL DA PROPOSTA:

Armazenamento valor total em 12 meses R$

Digitalização valor total em 12 meses R$

Gerenciamento valor total em 12 meses R$

TOTAL FINAL DA PROPOSTA (ARMAZENAGEM+ DIGITALIZAÇÃO+GERENCIAMENTO): R$...................

 

5 – VALOR DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA:

Digitalização de folhas avulsas ou processos – vlr por folha R$

Arquivamento de folhas avulsas enviadas semanalmente via malote R$

Envio de documentos avulsos por e-mail ou fax R$

Transporte para o CRECI até 24horas – até 30 cxs box R$

Validade da Proposta:

Prazo de Pagamento:

Prazo de inicio dos serviços:

Profissional Designado parta fins de Suporte:

Declaramos total concordância com todas as especificações e condições não relacionadas na presente proposta, porém constantes do edital TP 001/2010 e seus anexos, independente de transcrição.

Declaramos ciência que os valores apresentados são para fins de julgamento das propostas e previsão orçamentária, que estes certamente oscilaram para mais ou para menos conforme o andamento dos serviços e a demanda, devendo ser cobrados mensalmente os serviços de fato executados e comprovados através de discriminativo que deverá constar na Nota Fiscal.

Local e data:___________________, de ____________de 2011.

Representante Legal:_________________________________

(assinatura)

Nome (legivel):__________________________________________________

ANEXO VI

LICITAÇÃO Nº TP001/2011.

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao

CRECI-PR

Ref. Edital de Licitação no TP 001/2011

 

Pelo presente instrumento, credenciamos a pessoa abaixo identificada e qualificada, para representar nossa empresa em todos os atos correspondente à licitação em referência, outorgando-lhe amplos e irrestritos poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária com relação ao seu andamento, podendo assinar os documentos que se fizerem necessários, inclusive interpondo recurso ou desde logo manifestando renúncia ao direito de fazê-lo.

Nome :

Nacionalidade :

Estado Civil :

Profissão :

Cédula de Identidade : Órgão emissor:

CPF :

Residência/Domicílio :

Cargo na Empresa :

(local e data)

Nome legível e cargo do responsável pela empresa

Assinatura do responsável pela empresa

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.399/2010.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 6ª Região/PR, torna público que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, de Empreitada por Preço Global, tipo MENOR PREÇO e que tem como objeto a contratação de SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS. A licitante deve possuir local próprio e adequado para a guarda dos documentos, na cidade de Curitiba ou região metropolitana.

Serão digitalizados e armazenados 20 mil processos, aproximadamente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 – Classificação programática prevista na rubrica “SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – (Serviços de Digitalização, Armazenamento e Gerenciamento de Processos) – DOTAÇÃO ELEMENTO: 3.1.32.00 - Código 3.1.32.37.

Data da Sessão de recebimento e abertura das propostas: 27 de maio de 2011, às 09h30min, na sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, 680 – Curitiba/PR.

A íntegra deste Edital pode ser obtida através do site: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou junto ao CRECI, com a Comissão de Licitação. Maiores informações pelo telefone: (41) 3262-5505.

Gean Anderson Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/2011

TIPO: Menor Preço do lote

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade/Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como o Decreto nº 6.204, de 05/12/2007, conforme as especificações e condições a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, do edital.

RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia: 18 de fevereiro de 2011.

Hora: 9h00min.

Local: CRECI/PR, com endereço à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.32.15 – Seguros em geral.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: www.crecipr.gov.br ou diretamente à Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR. Telefone: (0xx) 41-3262-5505.

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro do CRECI/PR.

 

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO/CRECI/PR Nº S530/2011.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, ao final firmado, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93, nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123 de 14.12.06; aos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000 e  6.204, de 05.09.07, conforme as especificações e condições a seguir:

 

1.0 - DO OBJETO:

1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I, deste edital.

 

1.2 - A presente licitação não é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, nos termos do art. 6º do Dec. nº 6.204, de 5.09.07.

 

2.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2011 - Natureza da Despesa: 31.32.15 – Seguros em Geral.

3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

3.1 - Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

 

3.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) constituídos sob a forma de consórcio;

b) em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Tribunal;

c) declaradas inidôneas, por órgão ou entidade de qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, concordata, recuperação judicial;

e) que possuam em seu quadro de pessoal, empregado (s), que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de conselheiros ou diretores vinculados ao CRECI/PR.

4.0 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 – Na data, hora e local designados para recebimento dos envelopes de proposta e documentação, cada licitante poderá fazer-se representar da seguinte forma:

a) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para formular ofertas e lances de preço, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

b) por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, que lhe confira os poderes elencados no item anterior, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

4.2 - Somente as pessoas mencionadas no subitem 4.1, possuirão poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

 

4.3 - Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 6.1, declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo I I I deste Edital, deverão

ainda, as MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Decreto 6.204/07, conforme Anexo VII, ressaltando, ainda, que não se enquadram nos termos do § 4º, do artigo 3º da referida Lei Complementar.

5.0 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1- Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preços e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE Nº 01 / Proposta de Preço.

CRECI – 6ª Região/PR

Razão Social da Empresa concorrente:

Licitação Pregão Presencial - Processo nº S530/2011.

Data e Hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

ENVELOPE Nº 02 - Documentação

CRECI 6ª REGIÃO/PR.

Razão Social da Empresa:

Licitação – Processo nº S530/2011

Data e hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

5.2 - Após a entrega dos envelopes 01 e 02, proceder-se-á a abertura dos que contem as propostas de preços, que serão conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e demais licitantes presentes.

 

5.3 - Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo essencial exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

 

6.0 - DAS PROPOSTAS:

6.1 - As propostas deverão ser digitadas (ou equivalente), em uma via, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, contendo ainda:

 

a) as especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, conforme Anexo I, para melhor identificação do material cotado;

b) preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação;

 

c) o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Edital;

 

d) nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);

 

e) indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa licitante;

 

6.2 - As propostas poderão ser corrigidas pelo Pregoeiro, caso contenham erros de cálculo, ou divergências entre o preço unitário e o total do lote, hipótese em que, neste caso, prevalecerá sempre o primeiro.

 

7.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 - O Pregoeiro classificará na sessão, em atendimento às especificações constantes neste Edital, a proposta de menor valor, bem como as propostas que se encontrarem com preços até 10% superiores àquela, ou, não havendo o mínimo de 03 propostas nas condições mencionadas, classificará as 03 melhores ofertas gerais, para a fase de lances verbais, conforme disposto no incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002 c/c art. 11, incisos VI e VII, do Decreto nº 3.555/00.

 

7.2 - Os lances mencionados no item anterior se darão em ordem decrescente, sendo o licitante (classificado) que apresentou o maior valor em sua proposta inicial o primeiro a ofertar lance, assim procedendo-se subseqüentemente. Na ocorrência de empate entre os classificados para a fase de lances verbais, a ordem de lances será definida por meio de sorteio.

 

7.3 - Não será permitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.0 deste Edital.

 

7.4 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

 

7.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

 

7.6 - O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pela autoridade.

 

7.7 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, nova proposta comercial escrita, readequada aos valores propostos verbalmente, observando-se os valores de referências constantes neste Edital.

 

8.0 - DA HABILITAÇÃO:

8.1 - Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, a qual consistirá na constatação da habilitação jurídica (subitem 8.1.1), regularidade fiscal (subitem 8.1.2), qualificação técnica (subitem 8.1.3), qualificação econômico-financeira (subitem 8.1.4) e Anexos.

 

8.1.1 - Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);

b) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

8.1.3 - Qualificação Técnica:

8.1.3.1- A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado.

8.1.3.1.1-Deverão ser observadas as exigências relativas à qualificação técnica apresentadas no Termo de Referência/Projeto Básico e Executivo, constante do Anexo I do edital.

 

8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

a) certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados

há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1

(um).

 

8.1.4.1 - As empresas participantes do certame, que apresentar qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote licitado. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado.

 

8.2 - Todos os licitantes deverão, ainda, apresentar as declarações, devidamente assinadas por seu representante legal, conforme Anexos.

 

8.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

8.4 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

8.5 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

 

8.6 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais poderão ter sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, sendo o documento certificado pelo Pregoeiro.

 

8.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não será aceito, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

8.8 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências  estatuídas neste Edital.

 

8.9 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

 

8.10 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes até a assinatura do termo de contrato ou emissão da Nota de Empenho ou, ainda, até a expiração do prazo de validade das propostas, sendo que ocorridas quaisquer dessas hipóteses, os licitantes poderão retirar os envelopes no endereço constante às fls. 01, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

9 - DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1 - Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a Administração procederá a análise quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo.

 

9.2 - O CRECI/PR publicará a homologação do processo licitatório, na forma de extrato, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado.

 

 

10 – DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para assinar o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado na forma do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93.

 

10.1.1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 15.0 deste Edital.

 

10.2 - Verificada a hipótese expressa no subitem 10.1.1, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação.

 

10.3 - Nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% do valor inicial atualizado e contratado.

 

10.4 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

 

11 - DO REAJUSTE:

11.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.

 

12 - DO PRAZO PARA ENTREGA DE APÓLICES:

12.1.- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a prestação dos serviços.

 

12.2 - O prazo de entrega da apólice definitiva que deverá ser no máximo 10(dez) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho, bem como discriminação da Franquia e do Prêmio total relativo aos veículos

 

13 - DO PAGAMENTO:

13.1 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo das apólices, por meio de ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou documento pertinente, assim reconhecido pelos representantes legais do CRECI/PR.

 

13.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, ainda, juntamente com os documentos acima citados, os documentos de habilitação elencados no subitem 8.1.2, bem como demais documentos exigidos no Projeto Básico/Termo de Referência, se houver.

 

13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

13.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:

14.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme art. 12 do Dec. 3.555/2000.

 

14.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02.

 

14.2.1 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

14.2.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão importará a preclusão do direito de recurso.

 

14.3 - Os recursos e as contrarrazões, bem como impugnações ao instrumento convocatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à SECRETARIA ADMINISTRATIVA, na sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 - Centro, CEP – 80.060-150 - Curitiba/PR, em dias úteis, no horário de 8h30min às 18h00min.

 

15.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 - A contratada estará sujeita, conforme o caso, pela inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes sanções, garantida a ampla e prévia defesa:

a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;

b) advertência;

c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

15.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

b) não mantiver a proposta, injustificadamente;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) fizer declaração falsa;

e) cometer fraude fiscal;

f) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - A presente licitação não importará necessariamente na contratação da adjudicatária, podendo o CRECI/PR, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial.

 

16.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao CRECIPR nenhuma responsabilidade por tais despesas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se o início e término em dias úteis de expediente normal no CRECI/PR.

 

16.4 – Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicados aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

 

16.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

16.6 - O edital encontra-se disponível no site www.crecipr.gov.br - ou na sede do CRECI/PR, bem como poderá ser retirado junto à Secretaria Executiva ou com o Leiloeiro e sua equipe, na Rua: GENERAL CARNEIRO, nº 680, Centro, casa térrea, telefone - (0xx) 41-3262-5505, em dias úteis, no horário das 8h30min às 18h00min.

 

16.7 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições legais e princípios gerais do direito.

 

16.8 - O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do Pregoeiro.

 

16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do contratante, a finalidade e a segurança da contratação.

 

16.10 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Curitiba, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.

 

16.11 - São partes integrantes deste Edital os seus Anexos.

 

Curitiba/PR, 31 de janeiro de 2011

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE COMPÔEM A FROTA DO CRECI 6ª REGIÃO/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

I - DA JUSTIFICATIVA - suprir a necessidade do CRECI/PR em proceder a contratação de seguro de veículo de sua frota através de companhia e/ou empresa especializada e aparelhada na execução dos suscitados serviços, bem como para cumprir a determinação contida no art. 38 do REGIMENTO INTERNO PADRÃO, publicado no DOU de 11/05/2009[1], quanto as estimativas e objetos a seguir descritos.

 

II – OBJETO - A presente contratação tem por objeto a apresentação de serviços de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do CRECI/PR, constante do ANEXO I, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão, incêndio e furto/roubo, responsabilidade civil a terceiros, vidros, acidentes pessoais para passageiros dos veículos.

 

III – LOCALIZAÇÃO E DETALHAMENTOS DOS VEÍCULOS -

VER ANEXO – I

 

IV – PRAZO DA CONTRATAÇÃO – Doze (12) meses, prorrogável por igual período, até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da lei 8.666/93, com inicio de vigência a partir de sua assinatura.

 

V - COBERTURAS - Reposição garantida com base na tabela FIPE (Fundo de investimento de Preços Econômicos), no percentual de 110% (cento e dez por cento).

 

16.Cobertura compreensiva;

17.Danos Materiais - R$80.000.00 (oitenta mil reais);

18.Danos Corporais - R$80.000,00(cinquenta mil reais);

19.Morte por Passageiro - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

20.Invalidez permanente - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

21.Danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

22. Assistência 24horas;

23.Franquia normal;

-Limite de 1000 (mil) quilometragem para guincho;

-Cobertura de vidros.

VI – FORMA DE PAGAMENTO – Efetuar pagamento, após recebimento definitivo dos produtos (APÓLICES), mediante ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal ou emissão de cheque nominal, após 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Coordenadora Administrativa do CRECI/PR.

 

Parágrafo Único – O pagamento será condicionado à apresentação da CDN do INSS e o CR do FGTS dentro do prazo de validade.

 

VII – O CRITÉRIO DE JULGAMENTO – A empresa que apresentar a proposta com menor preço total do prêmio será vencedora.

OBSERVAÇÃO: O critério de julgamento será o de menor valor total do lote, não podendo os valores unitários ultrapassar o preço médio de referência apresentado.

 

VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

A empresa contratada deverá fornecer todo o suporte suficiente para dinamização, atendendo e concretização dos vários feitos e etapas de seguros.

A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CRECI/PR é responsável para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços previstos neste projeto. Eventuais faltas da contratada serão aplicadas as sanções legais previstas em lei.

A licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.

O preço apresentado pelas licitantes deverá incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo CRECI/PR.

 

Deverão ser observadas, no que couber, obedecendo-se o projeto básico, a apresentação das propostas pelas licitantes que especifiquem demais garantias e coberturas.

IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) – Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do empenho;

 

b) - Emitir documento que contenha os dados do seguro e o bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso;

 

c) - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Contratante;

 

d) - Permanecer como única e total responsável perante a Contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;

 

e) – Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante e atender prontamente quaisquer reclamações;

 

f) - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.

 

g) - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

 

h) - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;

i) – Manter em CURITIBA/PR, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro;

 

j) - Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;

 

l) - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;

 

m) - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;

 

n) – Vistoriar os veículos somente após ser declarada vencedora do certame. Entretanto, a concorrente que optar por não realizar a vistoria prévia, independentemente de qualquer outra declaração, não poderá em nenhuma hipótese alterar o valor da proposta, bem como significa que tomou conhecimento antecipado dos termos do EDITAL e de seus anexos e não poderá, sob qualquer pretexto, eximir-se de nenhuma das obrigações previstas no ato convocatório e seus complentos.

 

X – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:

O contrato terá vigência de um ano. Porém, como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

CURITIBA, 31 de janeiro de 2011.

 

 

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro do CRECI/PR

 

 

 

ALESSANDRO RISSARDI

Coordenador Administrativo

 

 

 

 

1 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

1.1.1 - Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao CRECI/PR, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

1.2 – A empresa concorrente deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

1.2.1 -  Para Habilitação Jurídica:

1.2.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

1.2.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

1.2.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

1.2.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

1.2.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

1.2.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a  R$ 315,72 ( trezentos e quinze reais e setenta e dois centavos). A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção da informação do valor mínimo do capital ou patrimônio líquido no SICAF ou no Registro Cadastral deste Tribunal.

1.2.3 - Para Regularidade Fiscal:

1.2.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

1.2.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

1.2.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

1.2.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

1.2.4  -  Para Qualificação Técnica:

1.2.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

1.3 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

1.4 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

1.5 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

1.5.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

1.6 - . Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

1.7 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

1.8 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

1.9 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com fundamento no art. 7º, inc. XX, do Decreto  nº 3.697/00, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, diretamente na sede do CRECI/PR ou via fax(0xx) 041-3262-5505,  proposta devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, (via SEDEX  ou outro meio de postagem), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

 

ANEXO I

 

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

OBJETO

1.1. Contratação de seguro para veículos pertencentes à frota oficial do CRECI/PR, conforme a seguinte descrição:

 

LOTE ÚNICO:

 

1.2. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A8BB245063, placa ASW-5164, bi-combustível, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 0;

 

1.3. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A2BB245074, placa ASW-5160, bi-combustível,  ano de fabricação/modelo 2010/2011, Bônus 0.

 

1.4. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A9BB241166, placa ASU-6771, bi-combustível, ano/modelo 2010/2011, bônus 10 (veículo sinistrado, ref. apólice atual);

 

1.5. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB241177, placa ASV-4150, ano/modelo 2010/2011, bônus 10;

 

1.6. MARCA FORD KA 1.0, chassi 9BFZK53A7BB237648, placa ASU-6761, ano de fabricação/modelo 2010/2011. Bônus 10;

 

1.7. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB228218, placa ASU-6766, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 10;

 

1.8. FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A6BB241173, placa ASU 6760, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 8;

 

1.9. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB237615, placa ASU6764, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 10.

 

1.10. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A1BB241176, plca ASV-4148, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 9 (veículo sinistrado, ref. Apólice atual);

 

1.11. MARCA GENERAL MOTORS – Chevrolet Astra Elegance 2.0, flex, 8v, chassi 9BGTU48W05B255800, placa AAA-1893, ano/modelo 2005/2005, classe de bônus 10;

 

1.12. MARCA VOLKSWAGEN-GOL 1.0 PLUS, 16v, 4p, geração III, chassi 9BWCA05X45T087946, gasolina, placa JGM-9525, ano/modelo 2004/2005, classe de bônus 10;

 

1.13. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Spirit 1.0, 8v, flexpow, chassi 9BGRX48907G122319, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10; placa ANU-8262;

 

1.14. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Super 1.0, MPFI-VHC 8v, gasolina, chassi 9BGRD48X03G201626, placa AKY-5955, ano/modelo 2003/2003, classe de bônus 10;

 

1.15. MARCA RENAULT, tipo Megane SD SYNA 2.0, 16v Automático, gasolina, chassi 93YLM2N3A7J821005, placa JGW-8484, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10.

 

2.2.- Assistência gratuita 24 horas

2.2.1- Cobertura básica de vidros

2.2.2 - Condições de pagamento: com o prazo de 10 dias úteis, após emissão da fatura.

 

2.2.3- O contrato terá vigência de um ano. Como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

2.2.4- A licitante deverá apresentar proposta para todos os veículos descritos no ANEXO I, sob pena de desclassificação.

OBS: AS APÓLICES ANTERIORES DE TODOS OS VEÍCULOS QUE SERÃO OBJETO DO SEGURO, EMITIDAS POR YASUDA SEGUROS S/A – CNPJ 60.405.925/0001-44, ENCONTRAM-SE ANEXADAS NO PROCESSO PARA CONSULTA DOS INTERESSADOS.

 


ANEXO I I


RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/2011.

 

RAZÃO SOCIAL:

 

_________________________________________________

ENDEREÇO:

 

_____________________________________________________

CIDADE: ______________________ ESTADO:

 

_________________________

TELEFONE: ______________ E-MAIL:

 

_______________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 - FAX: _____________

PESSOA PARA CONTATO: ______________________

 

Senhor Licitante,

 

Visando comunicação futura entre este Conselho Regional e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria que preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o à Seção de Licitações, por meio do fax (0XX) 41 3262-5505.

A não remessa deste recibo exime este Conselho da comunicação pessoal de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como acerca de quaisquer informações adicionais.

 

 

ANEXO  I I I


DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PROCESSO Nº S530/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

 

AO

CRECI/PR

Preferente ao Pregão Presencial 001/201’ – Processo nº S530/2011

 

 

Sr. Pregoeiro.

 

 

Pela presente, declaramos que nos termos do art.4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a

empresa....................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................., cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2011, cujo  objeto é à contratação de seguro veículos da frota oficial dessa Autarquia, conforme especifica contida no processo.

 

 

........................ .....de..................de 2.011.

 

 

---------------------------------------------

Representante Legal

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

 

A empresa.......................................................................................,devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............................., cidade ............................, UF ........, CEP ................... complemento .........................., em conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

 

 

A N E X O V

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

 

A empresa................................... .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento .........................., DECLARA que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.

 

Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )

 

Local e data.

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

23

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO COM CONSELHEIROS, DIRETORES OU OCUPANTES DO CARGO DE DIREÇÃO DO CRECI/PR.

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR S530/2011.

 

A empresa ............................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de Conselheiros ou Diretores vinculados ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região/Paraná.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

24

 

 

A N E X O VII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

 

A empresa......................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem com não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

 

 

 

 

 


[1] REGIMENTO INTERNO PADRÃO. Art. 38. O CRECI fica obrigado a contratar seguro sobre seus bens móveis e imóveis, sob pena de responsabilidade para seus ordenadores de despesas

AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/2011

TIPO: Menor Preço do lote

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade/Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como o Decreto nº 6.204, de 05/12/2007, conforme as especificações e condições a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, do edital.

RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia: 18 de fevereiro de 2011. Hora: 9,00 (nove) horas. Local: CRECI/PR, com endereço à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.32.15 – Seguros em geral.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: www.crecipr.org.br ou diretamente à Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR. Telefone: (0xx) 41-3262-5505.

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro do CRECI/PR.

 

 

 

 

 

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO/CRECI/PR Nº S530/2001.

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, ao final firmado, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93, nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123 de 14.12.06; aos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000 e  6.204, de 05.09.07, conforme as especificações e condições a seguir:

 

1.0 - DO OBJETO:

1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I, deste edital.

 

1.2 - A presente licitação não é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, nos termos do art. 6º do Dec. nº 6.204, de 5.09.07.

 

2.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2011 - Natureza da Despesa: 31.32.15 – Seguros em Geral.

 

3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

3.1 - Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

 

3.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) constituídos sob a forma de consórcio;

b) em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Tribunal;

c) declaradas inidôneas, por órgão ou entidade de qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, concordata, recuperação judicial;

e) que possuam em seu quadro de pessoal, empregado (s), que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de conselheiros ou diretores vinculados ao CRECI/PR.

 

4.0 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 – Na data, hora e local designados para recebimento dos envelopes de proposta e documentação, cada licitante poderá fazer-se representar da seguinte forma:

a) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para formular ofertas e lances de preço, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

b) por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, que lhe confira os poderes elencados no item anterior, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

4.2 - Somente as pessoas mencionadas no subitem 4.1, possuirão poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

 

4.3 - Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 6.1, declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo I I I deste Edital, deverão

ainda, as MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Decreto 6.204/07, conforme Anexo VII, ressaltando, ainda, que não se enquadram nos termos do § 4º, do artigo 3º da referida Lei Complementar.

 

5.0 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1- Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preços e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE Nº 01 / Proposta de Preço.

CRECI – 6ª Região/PR

Razão Social da Empresa concorrente:

Licitação Pregão Presencial - Processo nº S530/2001.

Data e Hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

 

ENVELOPE Nº 02 - Documentação

CRECI 6ª REGIÃO/PR.

Razão Social da Empresa:

Licitação – Processo nº S530/2001

Data e hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

 

5.2 - Após a entrega dos envelopes 01 e 02, proceder-se-á a abertura dos que contem as propostas de preços, que serão conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e demais licitantes presentes.

 

5.3 - Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo essencial exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

 

6.0 - DAS PROPOSTAS:

6.1 - As propostas deverão ser digitadas (ou equivalente), em uma via, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, contendo ainda:

 

a) as especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, conforme Anexo I, para melhor identificação do material cotado;

b) preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação;

 

c) o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Edital;

 

d) nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);

 

e) indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa licitante;

 

6.2 - As propostas poderão ser corrigidas pelo Pregoeiro, caso contenham erros de cálculo, ou divergências entre o preço unitário e o total do lote, hipótese em que, neste caso, prevalecerá sempre o primeiro.

 

7.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 - O Pregoeiro classificará na sessão, em atendimento às especificações constantes neste Edital, a proposta de menor valor, bem como as propostas que se encontrarem com preços até 10% superiores àquela, ou, não havendo o mínimo de 03 propostas nas condições mencionadas, classificará as 03 melhores ofertas gerais, para a fase de lances verbais, conforme disposto no incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002 c/c art. 11, incisos VI e VII, do Decreto nº 3.555/00.

 

7.2 - Os lances mencionados no item anterior se darão em ordem decrescente, sendo o licitante (classificado) que apresentou o maior valor em sua proposta inicial o primeiro a ofertar lance, assim procedendo-se subseqüentemente. Na ocorrência de empate entre os classificados para a fase de lances verbais, a ordem de lances será definida por meio de sorteio.

 

7.3 - Não será permitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.0 deste Edital.

 

7.4 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

 

7.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

 

7.6 - O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pela autoridade.

 

7.7 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, nova proposta comercial escrita, readequada aos valores propostos verbalmente, observando-se os valores de referências constantes neste Edital.

8.0 - DA HABILITAÇÃO:

8.1 - Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, a qual consistirá na constatação da habilitação jurídica (subitem 8.1.1), regularidade fiscal (subitem 8.1.2), qualificação técnica (subitem 8.1.3), qualificação econômico-financeira (subitem 8.1.4) e Anexos.

 

8.1.1 - Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);

b) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

8.1.3 - Qualificação Técnica:

8.1.3.1- A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado.

8.1.3.1.1-Deverão ser observadas as exigências relativas à qualificação técnica apresentadas no Termo de Referência/Projeto Básico e Executivo, constante do Anexo I do edital.

 

8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

a) certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados

há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1

(um).

 

8.1.4.1 - As empresas participantes do certame, que apresentar qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote licitado. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado.

 

 8.2 - Todos os licitantes deverão, ainda, apresentar as declarações, devidamente assinadas por seu representante legal, conforme Anexos.

 

8.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

8.4- As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

8.5 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

 

8.6 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais poderão ter sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, sendo o documento certificado pelo Pregoeiro.

 

8.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não será aceito, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

8.8 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências  estatuídas neste Edital.

 

8.9 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

 

8.10 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes até a assinatura do termo de contrato ou emissão da Nota de Empenho ou, ainda, até a expiração do prazo de validade das propostas, sendo que ocorridas quaisquer dessas hipóteses, os licitantes poderão retirar os envelopes no endereço constante às fls. 01, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

9 - DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1 - Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a Administração procederá a análise quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo.

 

9.2 - O CRECI/PR publicará a homologação do processo licitatório, na forma de extrato, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado.

 

10 – DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para assinar o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado na forma do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93.

 

10.1.1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 15.0 deste Edital.

 

10.2 - Verificada a hipótese expressa no subitem 10.1.1, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação.

 

10.3 - Nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% do valor inicial atualizado e contratado.

 

10.4 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

 

11.0 - DO REAJUSTE:

11.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.

 

12.0 - DO PRAZO PARA ENTREGA DE APÓLICES:

12.1.- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a prestação dos serviços.

 

12.2 - O prazo de entrega da apólice definitiva que deverá ser no máximo 10(dez) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho, bem como discriminação da Franquia e do Prêmio total relativo aos veículos

 

13.0 - DO PAGAMENTO:

13.1 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo das apólices, por meio de ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou documento pertinente, assim reconhecido pelos representantes legais do CRECI/PR.

 

13.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, ainda, juntamente com os documentos acima citados, os documentos de habilitação elencados no subitem 8.1.2, bem como demais documentos exigidos no Projeto Básico/Termo de Referência, se houver.

 

13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

13.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

14. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:

14.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme art. 12 do Dec. 3.555/2000.

 

14.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02.

 

14.2.1 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

14.2.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão importará a preclusão do direito de recurso.

 

14.3 - Os recursos e as contrarrazões, bem como impugnações ao instrumento convocatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à SECRETARIA ADMINISTRATIVA, na sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 - Centro, CEP – 80.060-150 - Curitiba/PR, em dias úteis, no horário de 8h30min às 18h00min.

 

15.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 - A contratada estará sujeita, conforme o caso, pela inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes sanções, garantida a ampla e prévia defesa:

a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;

b) advertência;

c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

15.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

b) não mantiver a proposta, injustificadamente;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) fizer declaração falsa;

e) cometer fraude fiscal;

f) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.

 

16.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - A presente licitação não importará necessariamente na contratação da adjudicatária, podendo o CRECI/PR, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial.

 

16.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao CRECIPR nenhuma responsabilidade por tais despesas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se o início e término em dias úteis de expediente normal no CRECI/PR.

 

16.4 – Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicados aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

 

16.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

16.6 - O edital encontra-se disponível no site www.crecipr.org.br - ou na sede do CRECI/PR, bem como poderá ser retirado junto à Secretaria Executiva ou com o Leiloeiro e sua equipe, na Rua: GENERAL CARNEIRO, nº 680, Centro, casa térrea, telefone - (0xx) 41-3262-5505, em dias úteis, no horário das 8h30min às 18h00min.

 

16.7 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições legais e princípios gerais do direito.

 

16.8 - O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do Pregoeiro.

 

16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do contratante, a finalidade e a segurança da contratação.

 

16.10 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Curitiba, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.

 

16.11 - São partes integrantes deste Edital os seus Anexos.

 

Curitiba/PR, 31 de janeiro de 2011

 

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE COMPÔEM A FROTA DO CRECI 6ª REGIÃO/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

 

I - DA JUSTIFICATIVA - suprir a necessidade do CRECI/PR em proceder a contratação de seguro de veículo de sua frota através de companhia e/ou empresa especializada e aparelhada na execução dos suscitados serviços, bem como para cumprir a determinação contida no art. 38 do REGIMENTO INTERNO PADRÃO, publicado no DOU de 11/05/2009[1], quanto as estimativas e objetos a seguir descritos.

 

II – OBJETO - A presente contratação tem por objeto a apresentação de serviços de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do CRECI/PR, constante do ANEXO I,  decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão, incêndio e furto/roubo, responsabilidade civil a terceiros, vidros, acidentes pessoais para passageiros dos veículos.

 

III – LOCALIZAÇÃO E DETALHAMENTO DO VEÍCULOS -

VER ANEXO – I

 

IV – PRAZO DA CONTRATAÇÃO – Doze (12) meses, prorrogável por igual período, até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da lei 8.666/93, com inicio de vigência a partir de sua assinatura.

 

V - COBERTURAS - Reposição garantida com base na tabela FIPE (Fundo de investimento de Preços Econômicos), no percentual de 110% (cento e dez por cento).

 

16.Cobertura compreensiva;

17.Danos Materiais - R$80.000.00 (oitenta mil reais);

18.Danos Corporais - R$80.000,00(cinquenta mil reais);

19.Morte por Passageiro - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

20.Invalidez permanente - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

21.Danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

22 Assistência 24horas;

23.Franquia normal;

-Sem limite de quilometragem para guincho;

-Cobertura de vidros.

 

VI – FORMA DE PAGAMENTO – Efetuar pagamento, após recebimento definitivo dos produtos (APÓLICES), mediante ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal ou emissão de cheque nominal, após 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Coordenadora Administrativa do CRECI/PR.

 

Parágrafo Único – O pagamento será condicionado à apresentação da CDN do INSS e o CR do FGTS dentro do prazo de validade.

 

VII – O CRITÉRIO DE JULGAMENTO – A empresa que apresentar a proposta com menor preço total do prêmio será vencedora.

OBSERVAÇÃO: O critério de julgamento será o de menor valor total do lote, não podendo os valores unitários ultrapassar o preço médio de referência apresentado.

 

VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

A empresa contratada deverá fornecer todo o suporte suficiente para dinamização, atendendo e concretização dos vários feitos e etapas de seguros.

 

A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CRECI/PR é responsável para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços previstos neste projeto. Eventuais faltas da contratada serão aplicadas as sanções legais previstas em lei.

A licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.

O preço apresentado pelas licitantes deverá incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo CRECI/PR.

 

Deverão ser observadas, no que couber, obedecendo-se o projeto básico, a apresentação das propostas pelas licitantes que especifiquem demais garantias e coberturas.

 

IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) – Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do empenho;

 

b) - Emitir documento que contenha os dados do seguro e o bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso;

 

c) - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Contratante;

 

d) - Permanecer como única e total responsável perante a Contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;

 

e) – Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante e atender prontamente quaisquer reclamações;

 

f) - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.

 

g) - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

 

h) - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;

i) – Manter em CURITIBA/PR, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro;

j) - Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;

 

l) - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;

 

m) - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;

 

n) – Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do seu estado e situação, antecipadamente à realização da licitação.

 

X – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:

O contrato terá vigência de um ano. Porém, como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

 

CURITIBA, 31 de janeiro de 2011.

 

 

 

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro do CRECI/PR

 

 

 

ALESSANDRO RISSARDI

Coordenador Administrativo 

 

 

 

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

                      1.1.1 - Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao CRECI/PR, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

1.1.2 – A empresa concorrente deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

            1.2.1 -  Para Habilitação Jurídica:

                        1.2.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

                        1.2.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

                        1.2.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

                        1.2.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 1.2.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

                         1.2.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

                     1.2.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a  R$- 315,72 ( trezentos e quinze reais e setenta e dois centavos). A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção da informação do valor mínimo do capital ou patrimônio líquido no SICAF ou no Registro Cadastral deste Tribunal.

1.2.3 - Para Regularidade Fiscal:

1.2.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

1.2.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

1.2.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

1.2.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

1.2.4  -  Para Qualificação Técnica:

         1.2.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

1.3 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;      

1.4 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

1.5 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

            1.5.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

1.9 - . Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

1.11 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com fundamento no art. 7º, inc. XX, do Decreto  nº 3.697/00, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, diretamente na sede do CRECI/PR ou via fax(0xx) 041-3262-5505,  proposta devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

ANEXO I

 

 

Pregão Presencial nº 001/2001.

Processo CRECI/PR Nº S530/2001.

 

OBJETO

1.1. Contratação de seguro para veículos pertencentes à frota oficial do CRECI/PR, conforme a seguinte descrição:

 

LOTE ÚNICO:

 

1.2. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A8BB245063, placa ASW-5164, bi-combustível, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 0;

 

1.3. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A2BB245074, placa ASW-5160, bi-combustível,  ano de fabricação/modelo 2010/2011, Bônus 0.

 

1.4. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A9BB241166, placa ASU-6771, bi-combustível, ano/modelo 2010/2001, bônus 10 (veículo sinistrado, ref. apólice atual);

 

1.5. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB241177, placa ASV-4150, ano/modelo 2010/2001, bônus 10;

 

1.6. MARCA FORD KA 1.0, chassi 9BFZK53A7BB237648, placa ASU-6761, ano de fabricação/modelo 2010/2011. Bônus 10;

 

1.7. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB228218, placa ASU-6766, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 10;

 

1.8. FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A6BB241173, placa ASU 6760, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 8;

 

1.9. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB237615, placa ASU6764, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 10.

 

1.10. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A1BB241176, plca ASV-4148, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 9 (veículo sinistrado, ref. Apólice atual);

 

1.11. MARCA GENERAL MOTORS – Chevrolet Astra Elegance 2.0, flex, 8v, chassi 9BGTU48W05B255800, placa AAA-1893, ano/modelo 2055/2005, classe de bônus 10;

 

1.12. MARCA VOLKSWAGEN-GOL 1.0 PLUS, 16v, 4p, geração III, chassi 9BWCA05X45T087946, gasolina, placa JCM-9525, ano/modelo 2004/2005, classe de bônus 10;

 

1.13. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Spirit 1.0, 8v, flexpow, chassi 9BGRX48907G122319, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10;

 

1.14. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Super 1.0, MPFI-VHC 8v, gasolina, chassi 9BGRD48X03G201626, placa AKY-5955, ano/modelo 2003/2003, classe de bônus 10;

 

1.15. MARCA RENAULT, tipo Megane SD SYNA 2.0, 16v Automático, gasolina, chassi 93YLM2N3A7J821005, placa JGW-8484, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10.

 

2.2.- Assistência gratuita 24 horas

2.2.1- Cobertura básica de vidros

2.2.2 - Condições de pagamento: com o prazo de 10 dias úteis, após emissão da fatura.

 

2.2.3- O contrato terá vigência de um ano. Como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

2.2.4- A licitante deverá apresentar proposta para todos os veículos descritos no ANEXO I, sob pena de desclassificação.

OBS: AS APÓLICES ANTERIORES DE TODOS OS VEÍCULOS QUE SERÃO OBJETO DO SEGURO, EMITIDAS POR YASUDA SEGUROS S/A – CNPJ 60.405.925/0001-44, ENCONTRAM-SE ANEXADAS NO PROCESSO PARA CONSULTA DOS INTERESSADOS.

  

 

ANEXO I I

 

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/11.

 

RAZÃO SOCIAL:

 

_________________________________________________

ENDEREÇO:

 

_____________________________________________________

CIDADE: ______________________ ESTADO:

 

_________________________

TELEFONE: ______________ E-MAIL:

 

_______________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2001 - FAX: _____________

PESSOA PARA CONTATO: ______________________

 

Senhor Licitante,

 

Visando comunicação futura entre este Conselho Regional e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria que preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o à Seção de Licitações, por meio do fax (041) 3262-5505.

A não remessa deste recibo exime este Conselho da comunicação pessoal de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como acerca de quaisquer informações adicionais. 

 

 

ANEXO  I I I

 

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PROCESSO Nº S530/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

 

AO

CRECI/PR

Preferente ao Pregão Presencial 001/201’ – Processo nº S530/2011

 

 

Sr. Pregoeiro.

 

 

Pela presente, declaramos que nos termos do art.4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a

empresa....................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................., cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2011, cujo  objeto é à contratação de seguro veículos da frota oficial dessa Autarquia, conforme especifica contida no processo.

 

 

........................ .....de..................de 2.011.

 

 

---------------------------------------------

Representante Legal

                  

                       

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO

 

Pregão Presencial nº 001/2001.

Processo CRECI/PR Nº S530/2001.

 

A empresa.......................................................................................,devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............................., cidade ............................, UF ........, CEP ................... complemento .........................., em conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

 

 

 

 

A N E X O V 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2001.

 

A empresa................................... .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento .........................., DECLARA que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.

 

Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )

 

Local e data.

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

23

 

  

ANEXO VI

 

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO COM CONSELHEIROS, DIRETORES OU OCUPANTES DO CARGO DE DIREÇÃO DO CRECI/PR.

 

Pregão Presencial nº 001/2001.

Processo CRECI/PR S530/2001.

 

A empresa ............................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de Conselheiros ou Diretores vinculados ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região/Paraná.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

24

 

  

 

A N E X O VII

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

 

A empresa......................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem com não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................


 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2010.

Expedido no PROCESSO Nº S- 5240/2010

  • Seleção Pública/Contratante: CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ.
  • Número de vagas: 02 vagas
  • Salário: R$ 940,56, para Profissional de Suporte Administrado, acrescido de vale-refeição no importe de R$ 8,00/dia útil e vale-transporte.
  • Cargos: Profissional de Suporte Administrativo – PSAD – A/11 (Agente Administrativo).
  • Escolaridade: 2º grau (nível médio completo), para o Agente Administrativo.

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/6a REGIÃO/PR, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vaga de emprego, no seu quadro de pessoal, cujas inscrições poderão ser feitas nos locais abaixo indicados do dia 01/12/2010 até o dia 10/12/2010.

O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e a seguir enumeradas.

I – DA VAGA DE EMPREGO:

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de emprego, existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. As funções a serem desempenhadas, o número de vagas, o salário inicial, carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:

FUNÇÃO: Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11

 

VAGAS: 02 (duas) para Agente Administrativo (sendo 01 para ser lotada na Sub-Regional de Londrina e 01 para ser lotada na Sub-Regional de Pato Branco), todas para contratação imediata.

As pessoas aprovadas, excedentes do número de vagas para contratação imediata ficarão constando do cadastro de reserva, para chamamento futuro, dentro do prazo de validade.

 

SALARIOS: R$ 940,56 (novecentos e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação (no valor de R$ 8,00/dia útil) e vale-transporte, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo.

PRÉ-REQUISITOS DE ESCOLARIDADE. Para Profissional de Suporte Administrativo: Nível Médio completo (antigo 2º grau); conhecimento básico em informática e pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00.

3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o da CLT e não envolve, em hipótese alguma, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

4. O período de experiência será de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sempre a critério do CRECI/PR.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais.

6. A prestação de serviço do Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11 será nas cidades de Londrina e Pato Branco, conforme escolha feita no ato da inscrição, e eventualmente em outras regiões no estado do Paraná.

II – DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO:

1. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELAÇÃO:

a)  ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)  estar em dia com as obrigações eleitorais;

c)  estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista.

2. A inscrição será realizada, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, na Delegacia do CRECI na cidade de Londrina, à Rua Professor Hugo Cabral, 957 11º andar,no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00, e também na Delegacia do CRECI na cidade de Pato Branco, na Rua Itacolomi, 1954, no horário das 12:00 às 18:00, no período de 01/12/2010 até o dia 10/12/2010

3. A título de ressarcimento das despesas com a realização do processo de seleção, os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o cargo de “Profissional de Suporte Administrativo”, mediante depósito bancário através de guia ou diretamente na tesouraria do CRECI/PR.

4. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do prazo previsto neste Edital.

6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito a ressarcimento das taxas por ele recolhidas.

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha e a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será ele divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento dessa etapa (inscrição), através do site: www.crecipr.gov.br

III – DO PROCESSO SELETIVO.

1.    O Processo Seletivo, para o caso dos candidatos ao cargo de Profissional de Suporte Administrativo, compor-se-á de:

a) prova de comunicação e expressão em língua portuguesa, do tipo objetiva (múltipla escolha);

b) prova de conhecimentos gerais, do tipo objetiva (múltipla escolha);

c) prova de conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI, tipo objetiva (múltipla escolha);

d) prova de matemática, do tipo objetiva (múltipla escolha);

e) Prova de redação.

Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões.

 

Observações:

a) A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

b) A prova de redação será composta por 1 (um) único tema;

c) Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

d) QUANTO À FORMA. Avalia-se a adequação da tipologia quanto ao pedido no comando do tema. O valor deste item é de nota 2,5 (dois e meio). Avalia-se o emprego da norma padrão da língua portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. Inclui-se neste item os pontos relativos à coesão. O valor deste item é de nota 2,5 (dois e meio).

QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se quanto a adequação ao tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto com o tema. O valor deste item é de 2,5 (dois e meio). Avalia-se também quanto à coerência do texto e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 2,5 (dois e meio).

 

2.     Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que:

Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta.

IV – DAS PROVAS E NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

A avaliação para o cargo ora oferecido constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e redação, também eliminatória e classificatória. A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, sendo:

a)     Língua portuguesa - 10 (dez) questões;

b)    Conhecimentos gerais - 10 (dez) questões;

c)     Noções de informática - 10 (dez) questões;

d)    Conhecimentos específicos da legislação do sistema COFECI/CRECI - 10 (dez) questões;

e)     Matemática - 10 (dez) questões.

Obs: Cada questão terá 05 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 5,00 (cinco) NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.

 

1. O valor total da prova escrita objetiva, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo, é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser aprovado o candidato deve acertar, no cômputo geral, 50% (cinquenta por cento) das questões, no mínimo.

 

V – PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA para o cargo PSAD – A/11.

a)    Os programas da prova escrita objetiva serão compatíveis ao nível de 2º grau (ensino médio completo), compreendendo as matérias já antes especificadas, como segue:

b)    LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

c) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira:  artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

d) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

e) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, estarão baseadas na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, que regulamentam e disciplinam a profissão de corretor de imóveis e Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação.

f)     MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO.

 

1.    A nota final, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo, será a média daquela obtida pela soma da nota da prova escrita objetiva com a nota da redação (= a soma das duas notas dividida por 02).

2.    Para ser aprovado, tanto para o cargo de Profissional de Suporte Administrativo, o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova escrita objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas.

3.    A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)     Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b)    Tiver a maior nota na redação;

c)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d)    Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e)     Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g)    Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.

VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

1.     Será desclassificado o candidato que:

a)     Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;

b)    For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c)     Não obter a pontuação mínima na prova escrita objetiva; e,

d) No caso do cargo de Profissional de Suporte Administrativo, obter nota zero na prova de redação.

 

IX – DA DATA DAS PROVAS:

 

1. A data das provas será oportunamente divulgada pelo CRECI/PR, após homologação das inscrições, através do site www.crecipr.gov.br.

 

X - DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

a)     O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado em data que será também oportunamente noticiada no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br e também através de Edital afixado nas Delegacias de Londrina, Pato Branco e na sede em Curitiba;

b)    Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

c)     Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

XI – DO RESULTADO FINAL:

a)     O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br.

b)    Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;

c)     Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.

 

XII – DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1.      As provas serão realizadas, para o Cargo de Profissional de Suporte Administrativo, num único local, ou seja, na cidade de LONDRINA, na Delegacia Regional do CRECI/PR, à Rua Professor Hugo Cabral, nº 957, 11º andar. A data, como referido antes, será oportunamente divulgada.

2. No caso de mudança de local, o CRECI/PR fica obrigado a comunicá-la aos interessados através de divulgação no seu site: www.crecipr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

3. O acompanhamento do local de realização das provas é de responsabilidade integral e exclusiva dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará informações, expondo em local de acesso ao público, nas Delegacias Sub-Regionais do CRECI de Londrina e Pato Branco, e na sede em Curitiba, bem como no seu site.

 

4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

 

a) comprovante original da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

 

5. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.

6. não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados;

7. carteiras funcionais não serão aceitas como documento de identidade.

8. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.

9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

10. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização.

11. Antes do início das provas do tipo objetiva (múltipla escolha) serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas, a qual não poderá ser retirada em hipótese alguma da sala de provas.

12. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

13.  Ao terminar as provas os candidatos passarão as respostas obtidas para a folha correspondente (de respostas) e a entregarão ao fiscal e/ou coordenador presente.

14.  Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

15.  Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de provas ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

XIII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

1. O Processo Seletivo terá validade por 2 ( anos) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do seu prazo de validade.

XIV – DA CONVOCAÇÃO:

1.    O candidato colocado em primeiro lugar para ser lotado na Sub-Regional de Londrina como também o colocado em primeiro lugar a ser lotado na Sub-Regional de Pato Branco, serão imediatamente convocados para preenchimento das vagas.

2.    Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao CRECI/PR, quando houver alteração daquele que forneceu no ato da inscrição.

3.    Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

a)     Quitação com as obrigações eleitorais e militares;

b)    Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);

c)     Exame médico admissional de boa saúde física e mental;

d)    Fotocópia da Cédula de Identidade;

e)     Fotocópia do PIS/PASEP;

f)     Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

g)    Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);

h)     Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

i)      Certidão de antecedentes criminais;

j)      Duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

k)     Carteira profissional de trabalho (CTPS);

l)      Fotocópia de comprovante de residência;

m)   Declaração de bens e renda;

n)     Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

5.    O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou numa das Sub-Regionais na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

6.    O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

7.    As condições do exercício do emprego público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

1. A efetivação da inscrição implica declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

2.    Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

3.    A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

4. Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.  

5. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Resumo do presente Edital está publicado no Diário Oficial do Estado e o seu inteiro teor será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A classificação dos candidatos, para o cargo de Profissional de Suporte Administrativo, dar-se-á de forma autônoma e distinta, dependendo da Sub-Regional (Londrina ou Pato Branco) escolhida e indicada no ato da inscrição, ou seja, a nota final atribuída é independente para cada um dos locais escolhidos para lotação.

 

Curitiba, 15 de novembro de 2010.

 

Comissão de Seleção Pública

Mariano Dynkowski

Presidente

 

 

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2010.

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL DO CRECI-PR

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO torna público a retificação do tópico III, item 1; tópico IV, bem como sua observação; tópico V, item 1; tópico VI, item 1, alínea ‘d’ e tópico IX; além da inclusão no tópico IX do subitem 4.1, com a divulgação da data, local e horário da realização da prova para provimento da vaga de emprego de Profissional de Fiscalização Nível Pleno/Padrão P-029 (Agente Fiscal) do Edital de Seleção n.º 001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 8230, de 07/10/2010, p, 91, que passam a ter a redação a seguir especificada.

(...)

III – DO PROCESSO SELETIVO.

1.     O Processo Seletivo compor-se-á de prova objetiva de múltipla escolha: a) prova de comunicação e expressão em língua portuguesa; b) prova de conhecimentos gerais; c) prova de conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI; d) prova de matemática; e) informática; e, f) prova de redação.

(...)

IV – DAS PROVAS E NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

A avaliação para o cargo ora oferecido constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e redação, também eliminatória e classificatória. A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, sendo:

a)     Língua portuguesa - 15 (quinze) questões;

b)    Conhecimentos gerais - 5 (cinco) questões;

c)     Noções de informática - 5 (cinco) questões;

d) Conhecimentos específicos da legislação do sistema COFECI/CRECI - 20 (vinte) questões;

e)     Matemática - 05 (cinco) questões.

(...)

Obs: Cada questão terá 5 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

(...)

V – DA CLASSIFICAÇÃO.

1.  Para ser aprovado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas. Terá, também, que obter nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação.

(...)

VI – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

1.     Será desclassificado o candidato que:

d) Obter nota menor que 5,0 (cinco) na prova de redação.

(...)

IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1.      As provas serão realizadas num único local, ou seja, na cidade de PONTA GROSSA, no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), localizado na Praça Santos de Andrade n.º 1, Ponta Grossa/PR.

(...)

4.1 DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: As provas objetivas e de redação serão realizadas no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Pça Santos de Andrade, n. 1, na sala 103 do BLOCO D, entrada pela Rua Cel. Bittencourt, Ponta Grossa/PR e terão duração de 4 (quatro) horas sendo aplicadas no dia 5 de dezembro de 2010, às 8:30h (horário oficial de Brasília-DF).

(...)

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL DO CRECI-PR

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

  1. CARLOS CEZAR DA SILVA NEVES

3.939.799-4

  1. DANIELA CRISTINE CHERIGATO

5.753.819-8

  1. DAVID JUSTILINO STADLER

5.405.187-5

  1. DIOGO ALMEIDA TALEGNANI

7.588.358-7

  1. EDSON LUIZ CORREA JÚNIOR

6.325.117-8

  1. ELOISA HELENA VINHAP DE MELO

274.774

  1. FLÁVIA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO

8.864.585-5

  1. GRAZIELA HONORATO PEREIRA

8.906.783-9

  1. GUILHERME JOSÉ WIECHETECK ALVES

4.033.750-4

  1. IVAN SÁ FERREIRA

1.419.287-5

  1. JOCIANE DO ROCIO BORATTO MONTEIRO

4.480.247-3

  1. JOSÉ MATOS DE OLIVEIRA

3.410.558-8

  1. LUCAS FERREIRA DE QUADROS

8.572.023-6

  1. MARCELLO WINÍCIUS MIGLIORINI

3.718.868-9

  1. MARCO AURÉLIO ARAÚJO BUSATO

6.297.835-0

  1. MECKI COUTO DE CARVALHO

4.628.203-5

  1. MIGUEL ANGELO MACHADO DE MORAES

3.746.940-8

  1. ONOFRE FERREIRA DOS SANTOS

3.246.326-6

  1. RAFAEL CHEDE BUFFARA

6.217.794-2

  1. ROBERSON STANISLAWCZUK GRANDE

5.278.675-4

  1. SUSANA CARDOSO

8.425.310-3

  1. TALIS SAKOGLOU

5.383.374-8

  1. UBIRATAN CABRAL

5.079.011-8

 

Homologadas as inscrições acima ficam os (as) candidatos (as) cientes que as provas serão realizadas no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), localizado na Praça Santos de Andrade n.º 1, Ponta Grossa/PR. O exame terá duração de 4 (quatro) horas sendo aplicado no dia 5 de dezembro de 2010 (domingo), às 8:30h (horário oficial de Brasília-DF).

Constam do EDITAL n.º 002/2010 retificações relativas ao EDITAL DE ABERTURA que são de observância obrigatória dos (as) candidatos (as).  A consolidação do edital está disponível no site do CRECI-PR (www.crecipr.gov.br)

 

 

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2010.

 

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 6a REGIÃO/PR

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6a REGIÃO/PR, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vaga de emprego, no seu quadro de pessoal, cujas inscrições poderão ser feitas nos locais adiante indicados do dia 08 até o dia 25 de outubro de 2010.

 

O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e a seguir enumeradas.

 

I – DA VAGA DE EMPREGO:

 

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de emprego, existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

 

2. A função a ser desempenhada, o número de vagas, o salário inicial, carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:

 

FUNÇÃO: Profissional de Fiscalização/Nível Pleno/Padrão: P/029 (Agente Fiscal)

Nº DE VAGA(S): 01 (uma). O candidato aprovado será lotado na Delegacia Sub-Regional de Ponta Grossa/PR, para contratação imediata.

SALARIO: R$ 1.905,41 (hum mil, novecentos e cinco reais e quarenta e hum centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação (no valor atual de R$ 8,00/dia útil) e vale-transporte.

PRE-REQUISITOS: Graduação em curso superior (concluído), nas áreas de humanas ou em gestão/tecnólogo em negócios imobiliários, administração de empresas e/ou tecnólogo em gestão financeira. Conhecimento básico em informática motorista com habilitação expedida há mais de 05 (cinco) anos. Pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o da CLT e não envolve, em hipótese alguma, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

 

4. O período de experiência será de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sempre a critério do CRECI/PR.

 

5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais.

 

6. A prestação de serviço do Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11 será na cidade de PONTA GROSSA, com deslocamentos em cidades de todo o Estado do Paraná segundo planejamento da Coordenadoria de Fiscalização. Quando em viagem o funcionário perceberá diária conforme regulamentação interna.

II – DA INSCRIÇÃO e REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO PÚBLICO:

 

1. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELAÇÃO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista.

 

2. A inscrição será realizada, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, na Delegacia do CRECI na cidade de Ponta Grossa, à Rua Doutor Colares, 320, conjunto 21,  e também na sede à Rua General Carneiro, 680 – Alto da Glória/Curitiba-PR, no horário das 09:00h às 18:00h em Curitiba e das 12:00h às 18:00 em Ponta Grossa,  no período de  08 de outubro de 2010 a 25 de outubro de 2010. A ficha de inscrição poderá ser obtida pelo site www.crecipr.gov.br, e também na sede ou na Delegacia de Ponta Grossa.

 

3. A título de ressarcimento das despesas com a realização do processo de seleção, os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), mediante depósito bancário através de guia ou diretamente na tesouraria.

 

4. Em hipótese alguma haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.

 

5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do prazo previsto neste Edital.

 

6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito a ressarcimento das taxas por ele recolhidas.

 

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha e a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será ele divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento dessa etapa (inscrição), através do site: www.crecipr.gov.br

III – DO PROCESSO SELETIVO.

1. O Processo Seletivo compor-se-á de prova objetiva de múltipla escolha contendo as matérias: a) comunicação e expressão em língua portuguesa; b) conhecimentos gerais; c) conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI; d) matemática; e) informática; e, f) prova de redação. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

 

Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões e também nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação.

Observações:

a) A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

b) A prova de redação será composta por 1 (um) único tema;

c) Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

- QUANTO À FORMA. Avalia-se a adequação da tipologia quanto ao pedido no comando do tema. O valor deste item é de nota 2,5 (dois e meio). Avalia-se o emprego da norma padrão da língua portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. Inclui-se neste item os pontos relativos à coesão. O valor deste item é de nota 2,5 (dois e meio).

 

- QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se quanto a adequação ao tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto com o tema. O valor deste item é de 2,5 (dois e meio). Avalia-se também quanto à coerência do texto e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 2,5 (dois e meio).

2. Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que:

 

Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta.

 

IV – DAS PROVAS E NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

A avaliação para o cargo ora oferecido constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e redação, também eliminatória e classificatória. A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, sendo:

a) Língua portuguesa - 15 (quinze) questões;

b) Conhecimentos gerais - 5 (cinco) questões;

c) Noções de informática - 5 (cinco) questões;

d) Conhecimentos específicos da legislação do sistema COFECI/CRECI - 20 (vinte) questões;

e) Matemática - 05 (cinco) questões. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

1. O valor total da prova escrita objetiva é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser aprovado o candidato deve acertar, no cômputo geral, 50% (cinquenta por cento) das questões, no mínimo.

2. Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) para as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

Obs: Cada questão terá 5 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 5,00 (cinco) NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.

 

PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA.

Os programas da prova escrita objetiva serão compatíveis ao nível de 3º grau (ensino superior completo), compreendendo as matérias já antes especificadas, como segue:

 

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

b) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

c) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, estarão baseadas na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, que regulamentam e disciplinam a profissão de corretor de imóveis e Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação.

e) MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO.

1.  Para ser aprovado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas. Terá, também, que obter nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

 

2. A nota média será a soma das duas (2) notas dividida por 2 (dois) (= nota da prova objetiva + nota da redação dividido por 02).

 

3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b)    Tiver a maior nota na redação;

c)    Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d)    Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e)    Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g)    Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.

 

VI – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

1. Será desclassificado o candidato que: (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

a)    Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;

b)    For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c)    Não obter a pontuação mínima na prova escrita objetiva;

d) Obter nota menor que 5,0 (cinco) na prova de redação. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

VII – DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

 

a)    O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br e também através de Edital afixado na Delegacia de Ponta Grossa e na sede em Curitiba, em data que se será oportunidade comunicada;

b)    Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

c)    Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

VIII – DO RESULTADO FINAL:

 

a)    O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br

b)    Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;

c)    Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.

IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

 

1.      As provas serão realizadas num único local, ou seja, na cidade de PONTA GROSSA, no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), na Praça Santos de Andrade n.º 1, na sala 103 do BLOCO D, entrada pela Rua Cel. Bittencourt, Ponta Grossa/PR. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

2.      No caso de mudança de local, o CRECI/PR fica obrigado a comunicá-la aos interessados através de divulgação no seu site: www.crecipr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

 

3.    O acompanhamento do local de realização das provas é de responsabilidade integral e exclusiva dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará informações, expondo em local de acesso ao público, na sede da Delegacia do CRECI/Ponta Grossa, na sede e no seu site;

4.    Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

a) comprovante original da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

4.1 DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: As provas objetivas e de redação serão realizadas no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), localizado na Praça Santos de Andrade n.º 1, Ponta Grossa/PR e terão duração de 4 (quatro) horas sendo aplicadas no dia 5 de dezembro de 2010, às 8:30h (horário oficial de Brasília-DF). (Inclusão publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial conforme Edital n.º 002/2010).

5. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.

 

6. Não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados.

 

7. Carteiras funcionais não serão aceitas como documento de identidade.

 

8. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.

9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

 

10. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização.

 

11. Antes do início das provas do tipo objetiva (múltipla escolha) serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas, a qual não poderá ser retirada em hipótese alguma da sala de provas.

 

12. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

13.  Ao terminar as provas os candidatos passarão as respostas obtidas para a folha correspondente (de respostas) e a entregarão ao fiscal e/ou coordenador presente.

 

14.  Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

 

15.  Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

 

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de provas ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

X – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

 

1. O Processo Seletivo terá validade por 2 (anos) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

 

2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do seu prazo de validade.

XI – DA CONVOCAÇÃO:

 

1.    O candidato colocado em primeiro lugar para ser lotado na Sub-Regional de Ponta Grossa, será imediatamente convocado para preenchimento da vaga.

 

2.    Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao CRECI/PR, quando houver alteração daquele que forneceu no ato da inscrição.

3.    Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

 

a)    Quitação com as obrigações eleitorais e militares (este último, se for o caso);

b)    Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);

c)    Exame médico admissional de boa saúde física e mental;

d)    Fotocópia da Cédula de Identidade;

e)    Fotocópia do PIS/PASEP;

f)     Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

g)    Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);

h)   Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

i)     Certidão de antecedentes criminais;

j)     Duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

k)    Carteira profissional de trabalho (CTPS);

l)     Fotocópia de comprovante de residência;

m)  Declaração de bens e renda;

n)   Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

 

5.    O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou na Sub-Regional na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

 

6.    O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

 

7.    As condições do exercício do empregado público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. A efetivação da inscrição implica declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

 

2.    Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

 

3.    A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

 

4.    Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.

5.    Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Resumo do presente Edital está publicado no Diário Oficial do Estado e o inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br

 

Curitiba, 01 de outubro de 2010.

 

Comissão de Seleção Pública

nomeada pela Portaria/CRECI/PR nº 019 /2004

Mariano Dynkowski

Presidente

(EDITAL RETIFICADO CONFORME ALTERAÇÕES INSERIDAS PELO EDITAL 002/2010, PUBLICADO NO DOE NA DATA DE 19/11/2010)

DIRETORIA GESTÃO 2025 - 2027

 

 

Presidente e Conselheiro Federal

Luiz Celso Castegnaro

 

 
(41) 3262-5505
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1º Vice-Presidente e Conselheiro Federal Suplente

Rosalmir Moreira 

 

 
(41) 3262-5505
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2º Vice-Presidente

Sabas Martin Fernandes

 

(41) 3262-5505
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Diretor Secretário 

Mariano Dynkowski

 

 
(41) 3262-5505
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Diretor 2º Secretário

Luciano Marcos de Pontes 


 
 
(41) 3262-5505
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Diretor Tesoureiro

Handres de Paula Guedes

 
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(41) 3262-5505
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Diretora 2ª Tesoureira

Marilde Reis 

 

 
(41) 3262-5505
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Vice-Presidente Adj. de Comunicação e Valorização Profissional

Julio Cesar Cattaneo

 

(41) 3262-5505
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Vice-Presidente Adj. para Assuntos Sindicais

Marco Antonio Bacarin

(41) 3262-5505
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Vice-Presidente Adj. de Integração Feminina

Izabel Cristina Maestrelli

(41) 3262-5505
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Vice-Presidente Adj. Para Assuntos do Interior

Zeferino José Mazorana

 

 
(41) 3262-5505
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Vice-Presidente Adj. Para Assuntos Parlamentares

Carlos Eduardo Loures Canto

PX 330

 
(41) 3262-5505
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Conselheiro Federal e Presidente do COFECI 

João Teodoro da Silva

  

CONSELHEIROS GESTÃO 2025 - 2027

 

 

Antonio Leomar Colla
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal

 

Gilberto José Menoncin
Conselheiro Efetivo

 

Handres de Paula Guedes
Diretor Tesoureiro e Conselheiro Efetivo

 

Izabel Cristina Maestrelli
Vice-Presidente Adj. de Integração Feminina e Conselheira Efetiva 

 

Jeronimo Francisco Neto
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal

             

João Teodoro da Silva
Conselheiro Efetivo e Conselheiro Federal

 

José Roberto Infante Bonatto
Conselheiro Efetivo e Conselheiro Federal Suplente

 

Julio Cesar Cattaneo
Vice-Presidente Adj. de Comunicação e Valorização Profissional e Conselheiro Efetivo

 

 Luciano Marcos de Pontes
Diretor 2º Secretário e Conselheiro Efetivo

 

Luiz Antonio Langer
Conselheiro Efetivo

 

Luiz Celso Castegnaro
Presidente e Conselheiro Federal 

 

Marcello Scandelae
Conselheiro Efetivo

 

Marco Antonio Bacarin
Vice-Presidente Adj. para Assuntos Sindicais e Conselheiro Efetivo

 

Mariano Dynkowski
Diretor Secretário e Conselheiro Efetivo

 

Marilde Reis
Diretora 2ª Tesoureira e Conselheira Efetiva

 

Marisa Aparecida Macagnan
Conselheira Efetiva

 

Mauricio Rodrigues Antunes
Conselheiro Efetivo

 

Mohamed Alin Costa Nader
Conselheiro Efetivo

 

Patrick Daniel Correa 
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal

 

Paulo Fernando Gobetti
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal

 

Ricardo Kikina
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal

 

Rosalmir Moreira
Vice-Presidente e Conselheiro Federal Suplente

 

Sabas Martin Fernandes
2º Vice-Presidente e Conselheiro Efetivo

 

Sergio Ari Hach
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal

 

Sissi Mara Terezinha Rorato
Conselheira Efetiva

 

Weber dos Santos Moraes
Conselheiro Efetivo

 

Zeferino José Mazorana
Vice-Presidente Adjunto para Assuntos do Interior e Conselheiro Efetivo

 

  

Adriano Martos
Conselheiro Suplente 

 

Alinne Colombelli da Costa
Conselheira Suplente 

 

Amauri Domingues
Conselheiro Suplente 

 

Andressa da Cruz Alves dos Santos
Conselheira Suplente

 

Antonieta Area Lima
Conselheira Suplente

 

Arion Marcelo dos Santos
Conselheiro Suplente 

 

Arlindo Aparecido Zital da Silva
Conselheiro Suplente

 

Bruna Brambila dos Santos
Conselheira Suplente

 

Carlos Eduardo Loures Canto
Conselheiro Suplente

 

Claildo Toszek
Conselheiro Suplente

 

Cleber da Silva Pinto
Conselheiro Suplente

 

Dilermando Aniceto Eleutério
Conselheiro Suplente

 

Edison Roberto de Gois
Conselheiro Suplente

 

Elcio Gomes
Conselheiro Suplente

 

Gerson Paranhos de Oliveira
Conselheiro Suplente

 

João Augusto Ceriani de Oliveira
Conselheiro Suplente 

 

João José Salomé Moraes
Conselheiro Suplente 

                         

José Raimundo Roszkowski
Conselheiro Suplente

   

Makihiro Matsubara
Conselheiro Suplente

 

Marcelo Taborda de Freitas 
Conselheiro Suplente  

 

Marcos Antonio Francalacci França
Conselheiro Suplente

 

Marcos Roberto Mincachi Moura
Conselheiro Suplente

 

Maurilio Leonel
Conselheiro Suplente

 

Milton Teodoro da Silva
Conselheiro Suplente

 

 Paulo Eduardo de Oliveira
Conselheiro Suplente 

 

Ricardo Hirodi Toyofuku
Conselheiro Suplente

 

Rivaldo Ferrari
Conselheiro Suplente