Institucional

A Resolução-COFECI nº 1.555/2025 concede isenção de anuidade às corretoras de imóveis que se tornarem mães por nascimento ou adoção legal de criança. O benefício corresponde à anuidade de um exercício anual e poderá ser aplicado ao ano em curso ou ao seguinte, conforme escolha da profissional.

Para solicitar a isenção, a corretora deverá protocolar requerimento junto ao CRECI-PR, apresentando a certidão de nascimento ou de adoção da criança e demais documentos exigidos pelo Conselho. O pedido deve ser feito em até 120 (cento e vinte) dias após o nascimento ou da adoção. Requerimentos apresentados após esse prazo serão indeferidos.

Em casos de casais com a mesma identidade de gênero, o benefício será concedido apenas a um dos membros. Importante destacar que não há restituição de valores pagos anteriormente à concessão da isenção.

IMPRIMA O REQUERIMENTO PADRÃO 


IMPORTANTE

Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do Creci-PR ou em uma das delegacias regionais.

PREGÃO ELETRÔNICO 04/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 04/2025 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA. NA CONTRATAÇÃO COMPREENDE: HOSPEDAGEM EM DATA CENTER LOCAL DO CRECI/PR POR ESPELHAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, CONSULTORIA, MANUTENÇÃO PARA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA, ATENDIMENTO DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO DE EVENTUAIS MÓDULOS, INCLUSIVE SOB DEMANDA.

8. EDITAL SISTEMA CRECI-PR

9. TERMO DE REFERÊNCIA - SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA

9.1. ANEXO I - ETP SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA

9.2. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

9.3. ANEXO III - MODELO DE RENÚNCIA OU DE VISITA TÉCNICA

9.4. ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

9.5 ANEXO V - DECLARAÇÃO UNIFICADA

9.6. ANEXO VI - FEBRABAN - LAYOUT CENTRALIZADO V4.3-31032009

9.7. ANEXO VII - P21.WEB_SERVICE_CRA_CONVENIO

9.8 - ANEXO VIII - ESTRUTURA, COMARCAS, DISTRITOS - ANEXO 04 TJ

9.9 - ANEXO VIII.1 - COMARCAS E MUNICÍPIOS PARANÁ

10. ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO