PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL DO CRECI-PR LOTAÇÃO NAS CIDADES DE FOZ DO IGUAÇU/PR E MARINGÁ/PR
EDITAL 001/2012
DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO AOS RECURSOS DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA – ANEXO I; GABARITO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS – ANEXO II; RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA – ANEXO III
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Tornar público o julgamento aos recursos da prova objetiva conforme anexo I a esta publicação;
Art. 2º. Divulgar o gabarito único das questões objetivas após recursos conforme anexo II a esta publicação;
Art. 3º. Relacionar os candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s na prova objetiva, de acordo com o local de lotação: FOZ DO IGUAÇU/PR e MARINGÁ/PR, conforme anexo III a esta publicação.
Art. 4º. O(a)s candidato(a)s classificado(a)s passarão para a fase da correção da prova de redação, devendo aguardar a publicação do edital com as notas para posterior classificação final a ser futuramente divulgada.
Curitiba, 02 de maio de 2012.
MARIANO DYNKOWSKI
Presidente da Comissão de Seleção Pública
Ver abaixo:
Anexo I – Julgamento aos recursos
Anexo II – Gabarito único após recursos
Anexo III – Candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s
ANEXO I
JULGAMENTO AOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
EDITAL 001/2012
A Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR reuniu-se para deliberar em relação aos recursos interpostos ao gabarito da prova objetiva do Edital 001/2012, tomando as seguintes decisões conforme quadro descritivo abaixo:
QUESTÃO RECORRIDA |
FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO |
FUNDAMENTAÇÃO DA COMISSÃO |
DECISÃO |
Questão 02 - Matemática |
O recorrente transcreve o enunciado da questão: 2) Três corretores de imóveis que mais se destacaram em vendas durante o ano irão dividir um prêmio de R$ 16.700,00 em partes inversamente proporcionais ao número de suas faltas nas escalas de plantão. Os corretores tiveram durante o ano: 5, 7 e 11 faltas. Qual a premiação devida a cada corretor respectivamente? Disserta que a resposta correta deveria dispor os valores sequencialmente do maior para o menor e que embora os valores estejam corretos, nenhuma das respostas obedeceu à ordem exigida no texto ou questão. (grifo nosso) |
O recurso do candidato baseia-se exclusivamente quanto à ordem na apresentação dos valores em razão do termo “respectivamente” contido no texto da questão. Sabe-se da questão recorrida que a premiação foi distribuída inversamente ao número de faltas: 5,7 e 11, e o objetivo da questão é justamente saber quais os valores corretos destas premiações. O próprio candidato afirma que os valores da questão do gabarito estão corretos. Assim, na pergunta do enunciado: “Qual a premiação devida a cada corretor respectivamente?”, o termo: “respectivamente” deve ser interpretado como, qual a resposta correta quanto aos valores das premiações devidas, até porque todos os valores estão dispostos em ordem crescente e como já dito, só há uma resposta correta, a letra B, e logicamente quem recebeu a menor premiação faltou mais, e quem recebeu a maior premiação faltou menos, ou seja, a ordem na apresentação dos valores não prejudica a resolução da questão: A) R$ 3.400,00; R$ 5.550,00 e R$ 7.750,00. B) R$ 3.500,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.700,00. C) R$ 3.600,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.600,00. D) R$ 3.700,00; R$ 5.300,00 e R$ 7.700,00. E) R$ 3.800,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.400,00. |
A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 02 da matéria de matemática. |
Questão 03 - Matemática |
A recorrente disserta em recurso que a questão envolve a resolução por regra de três, que não consta do programa de matemática contida no Edital. |
Assiste razão à recorrente, pois o desenvolvimento da questão inicia-se com sua resolução através da regra de três e tal conteúdo não consta do programa do Edital do seletivo. |
A Comissão julga por unanimidade pela procedência do recurso à questão 03 da matéria de matemática, anulando-a e atribuindo-a a todos os candidatos. |
Questão 12, item III – Língua Portuguesa |
O recorrente disserta que de acordo com suas pesquisas o item III da questão 12 deveria ser considerada errada. 12)Quanto às regras do uso da crase: III – Os bombeiros ficaram a distância do fogo. Indica o dicionário Houaiss: ...certa tradição gramatical tem considerado que a crase só deve ocorrer quando a distância é determinada e especificada, exigindo nesse caso, a presença da preposição de... Diz que no caso em questão , a preposição aparece na contração do (de+o) |
Inicialmente vamos nos utilizar das próprias pesquisas do recorrente. O dicionário Houaiss observa que a crase só deve ocorrer quando a distância é determinada e especificada, exigindo nesse caso, a presença da preposição de. Vamos aos exemplos trazidos pelo recorrente: “Estamos à distância de dois metros de tua casa.” “A casa à venda fica à distância de dez quilômetros da ponte.” Observa-se que nos exemplos que o recorrente apresenta, a distância está determinada, especificada, ou seja, indica-se a extensão em que se está de um ponto a outro. Vamos utilizar outra regra, substituir nas frases a expressão à distância de, por: à extensão de: “Estamos à extensão de dois metros de tua casa.” “A casa à venda fica à extensão de dez quilômetros da ponte.” Agora, substituindo no item III da questão 12 a expressão: a distância por a extensão. Os bombeiros ficaram a extensão do fogo. Não encontramos concordância na frase, até porque a expressão: “à extensão de”, exige complemento relacionado à dimensão desta extensão. Vamos ainda observar abaixo a seguinte interpretação trazida no site: http://www.fortium.com.br/blog/material/CRASE.pdf Distância * a distância - sem crase (distância não determinada) Os bombeiros ficaram a distância observando o incêndio.
* à distância de ... - com crase (distância determinada) Os bombeiros ficaram à distância de 100 metros do incêndio.
Assim, pelas exemplificações acima, a expressão a distância apresentada no item III da questão 12 está corretamente grafada sem o uso do acento da crase, em razão da falta de determinação, indicação de extensão exigida pela regra. |
A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 12 da matéria de língua portuguesa. |
Questão 25 – Conhecimen-tos Gerais |
O recorrente diz que a seu ver a resposta “B” da questão 25 de conhecimentos gerais deveria ser considerada errada, por ser vaga, quando diz: estende-se a cerca de 7000 metros abaixo do leito do mar, pois em suas pesquisas sobre o assunto, em nenhum momento, referiam-se taxativamente à profundidade de tais reservas, onde encontrou referências a 1000, 3000 ou 5000 metros. |
Vamos mais uma vez nos utilizar das pesquisas do recorrente para nossa fundamentação. Vejamos a página 2A marcada pelo recorrente pesquisa atualizada na data de 07/04/2012 que traz parágrafo com a seguinte descrição: “4. Como o Brasil vai explorar esta riqueza? A grande polêmica está justamente na tecnologia que será necessária para a extração. O Brasil ainda não dispõe de recursos necessários para retirar óleo de camadas tão profundas e terá que alugar ou comprar de outros países. O campo de Tupi por exemplo, se encontra a 300 quilômetros do litoral , a uma profundidade de 7.000 metros e sob 2.000 metros de sal. É de lá e dos blocos contíguos que o governo espera que vá jorrar 10 bilhões de barris de petróleo.”(grifo nosso)
Ainda, na figura da página 2D, consta a demonstração de camadas onde cita-se: “Estas reservas estão localizadas entre 5000 e 7000 metros abaixo do nível do mar.”(grifo nosso)
Novamente na página 3B em item 4 repete-se o texto já transcrito acima como indicado na página 2A, onde indica-se a profundidade de 7000 metros.
Vale destacar que das alternativas propostas na questão, a única coerente e correta ao tema pré-sal é a letra “B” resposta do gabarito, sendo que as alternativas: A, C, D e E, trazem afirmações incorretas, além de que nos textos trazidos pelo recorrente temos claramente a indicação da profundidade de 7000 metros, desta forma, não assiste razão as argumentações do recorrente. |
A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 25 da matéria de ConhecimentosGerais. |
ANEXO II
DIVULGAÇÃO DO GABARITO ÚNICO DEFINITIVO APÓS RECURSOS
EDITAL 001/2012 |
|
||||||
|
|||||||
|
QUESTÃO |
RESPOSTA |
|
QUESTÃO |
RESPOSTA |
|
|
|
01 |
C |
26 |
D |
|
||
|
02 |
B |
27 |
C |
|
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|
03 |
ANULADA |
28 |
B |
|
||
|
04 |
B |
29 |
D |
|
||
|
05 |
D |
30 |
C |
|
||
|
06 |
A |
31 |
C |
|
||
|
07 |
C |
32 |
B |
|
||
|
08 |
C |
33 |
E |
|
||
|
09 |
B |
34 |
D |
|
||
|
10 |
D |
35 |
C |
|
||
|
11 |
C |
36 |
E |
|
||
|
12 |
A |
37 |
D |
|
||
|
13 |
E |
38 |
C |
|
||
|
14 |
C |
39 |
D |
|
||
|
15 |
A |
40 |
E |
|
||
|
16 |
A |
41 |
A |
|
||
|
17 |
E |
42 |
D |
|
||
|
18 |
B |
43 |
C |
|
||
|
19 |
E |
44 |
C |
|
||
|
20 |
E |
45 |
E |
|
||
|
21 |
A |
46 |
D |
|
||
|
22 |
A |
47 |
C |
|
||
|
23 |
B |
48 |
C |
|
||
|
24 |
A |
49 |
E |
|
||
|
25 |
B |
50 |
A |
|
||
ANEXO III
EDITAL 001/2012
RELAÇÃO DOS CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA
LOTAÇÃO MARINGÁ/PR |
||
CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S |
||
CANDIDATO(A) |
DOCUMENTO |
NOTA – CLASSIFICADO(A)S |
1. CELINA RUMIKO TAKAHASHI |
62456477/PR |
7,6 - CLASSIFICADA |
2. ELIDENIR ANDRESSA PRESTES FILADELFO |
61870733/PR |
6,2 – CLASSIFICADA |
3. JOÃO ALBERTO VIANA BATISTA |
14750681/PR |
6,2 – CLASSIFICADO |
4. SULIANE APARECIDA BORGES |
98566805/PR |
6,2 – CLASSIFICADA |
5. MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAÚJO |
68448557/PR |
6,0 - CLASSIFICADA |
6. DANIELE RIBEIRO LUIZ |
79817449/PR |
5,4 – CLASSIFICADA |
7. LARISSA FETEIRA DE BORTOLO |
103229030/PR |
5,4 – CLASSIFICADA |
8. PATRÍCIA OCCHI FRANÇOZO |
81766100/PR |
5,4 - CLASSIFICADA |
9. THAÍS ALESSANDRA ADÃO PEREIRA |
84026913/PR |
5,4 – CLASSIFICADA |
|
35730257/PR |
5,0 - CLASSIFICADO |
|
80870051/PR |
5,0 – CLASSIFICADO |
|
92037983/PR |
5,0 - CLASSIFICADO |
|
81017727/PR |
5,0 – CLASSIFICADO |
LOTAÇÃO FOZ DO IGUAÇU/PR |
||
CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S |
||
|
73268036/PR |
5,6 – CLASSIFICADA |
|
86522594/PR |
5,4 – CLASSIFICADA |
|
12697940/MT |
5,2 – CLASSIFICADO |
|
42664715/PR |
5,2 – CLASSIFICADO |
|
33187025/PR |
5,0 - CLASSIFICADO |
Relação dos candidato(a)s desclassificado(a)s na prova objetiva, relacionados de acordo com o local de lotação: MARINGÁ/PR e FOZ DO IGUAÇU/PR, segue quadro abaixo:
LOTAÇÃO MARINGÁ/PR |
||
CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S |
||
CANDIDATO(A) |
DOCUMENTO |
MOTIVO |
1. ALINE FRANCIELE BIGLIERE |
99610034/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
2. ANDRÉ LUIZ YANO |
75301839/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
3. ANDRÉ HIDAKA COTICA |
69355307/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
4. AUGUSTO KOSLYK |
1827698/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
5. CLAUDINEI FIGUEREDO DE LIMA |
61292888/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
6. CRISTIANI AKEMI SATO |
79536270/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
7. FERNANDO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO |
64660012/PR |
Ausência ao atraso no comparecimento ao certame |
8. FERNANDO TALLADA SATO |
256411220/SP |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
9. FLÁVIA CHISTINE GARBIM RAMOS |
88919483/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
10. FLÁVIO AUGUSTO FORCELLI |
93444370/PR |
Ausência ao atraso no comparecimento ao certame |
11. GUSTAVO ADOLFO DA CUNHA E SILVA |
053501912/RJ |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
12. JAGUANHARA GOMES DE OLIVEIRA NETO |
1460238/PA |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
13. LARISSA SANTANA LOPES |
96773153/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
14. LORAINE ANDRESSA WOLF |
83371510/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
15. ORLI DIRSON MULLER |
35095756/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
16. OSNIR ALVES DA SILVA |
91944928/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
17. PATRÍCIA DANIELLI GIBIN RODRIGUES |
95279350/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
18. RAFAEL BASTIDA ORTEGA |
82116141/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
19. REGINALDO BERGAMO DOS SANTOS |
65311755/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
20. ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA |
72683269/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
21. SEMIRAMIS DE FREITAS DUARTE |
63308838/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
22. SILMARA MARIA DOS SANTOS |
3753899/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
23. SILVIO TAKAYUKI IGARASHI |
108152832/SP |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
24. WALDAIR JOÃO ZAGOTO |
8046980/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
LOTAÇÃO FOZ DO IGUAÇU/PR |
||
CANDIDATO(A) DESCLASSIFICADO(A)S |
||
CANDIDATO(A) |
DOCUMENTO |
MOTIVO |
1. ÉLIO ANTONIO MASSUTTI |
34376328/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
2. FLÁVIO PEREIRA MACHADO |
52374634/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
3. JOSÉ BENEDITO DA SILVA |
13972915/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
4. MÁRCIA REGINA DA SILVA |
82642820/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
5. PATRÍCIA PAULUK |
88551303/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
6. RAPHAELA RORATO |
94083354/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |