TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE OUTRO ESTADO PARA O PARANÁ

Solicitar a certidão de transferência de inscrição no Estado onde possui inscrição principal para o desejado;

O CRECI de origem remeterá ao CRECI-PR uma certidão de registro profissional (com validade de 60 dias a partir do protocolo do ofício de origem);

Documentos originais ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais:

• Documento de Identificação;
• C.P.F.;
• Título de Eleitor;
• Certificado de Reservista (até 45 anos de idade);
• Certidão conforme o estado civil (nascimento / certidão de casamento / averbação);
• Diploma de TTI ou GNI;
• Comprovante de residência do Estado do Paraná.
• Foto 3x4 colorida (física ou digital), fundo branco, recente, de frente, com a expressão natural.

Taxas / Anuidade

Quitação da taxa de transferência entrada e anuidade quando for o caso.

 

ATENÇÃO

A partir da expedição da certidão o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI-PR aguardando providências para conclusão da tramitação (art. 41, § 2º da Resolução COFECI nº 327/92). Decorrido o prazo sem manifestação, o processo de transferência será devolvido sendo restaurada sua inscrição no CRECI de origem.

 

IMPORTANTE

O serviço pode ser protocolado pelo Atendimento Online do Creci-PR ou realizado presencialmente, na sede do Conselho ou em uma das Delegacias Regionais.

Atendimento Online
Acesse: https://creci6.sciretech.com.br/area_profissional

• Se você não possui registro no Creci-PR, clique em Cadastrar.
• Se você já é corretor de imóveis registrado, clique em recuperar senha para acessar a plataforma.

Após o acesso, clique em Secretaria → Nova Solicitação, selecione o serviço desejado, preencha as informações e anexe os documentos solicitados.

Para acompanhar o andamento, acesse Consultar Solicitações.