A Resolução-COFECI nº 1.555/2025 concede isenção de anuidade às corretoras de imóveis que se tornarem mães por nascimento ou adoção legal de criança. O benefício corresponde à anuidade de um exercício anual e poderá ser aplicado ao ano em curso ou ao seguinte, conforme escolha da profissional.

Para solicitar a isenção, a corretora deverá protocolar requerimento junto ao CRECI-PR, apresentando a certidão de nascimento ou de adoção da criança e demais documentos exigidos pelo Conselho. O pedido deve ser feito em até 120 (cento e vinte) dias após o nascimento ou da adoção. Requerimentos apresentados após esse prazo serão indeferidos.

Em casos de casais com a mesma identidade de gênero, o benefício será concedido apenas a um dos membros. Importante destacar que não há restituição de valores pagos anteriormente à concessão da isenção.

IMPRIMA O REQUERIMENTO PADRÃO 


IMPORTANTE

Informamos que o atendimento online está temporariamente em manutenção. Durante esse período, os protocolos deverão ser realizados presencialmente, na sede do Creci-PR ou em uma das delegacias regionais.