A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.
Para que o consorciado saque o FGTS para quitação ou amortização do consórcio imobiliário, ele deve apresentar alguns documentos:
* Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos documentos:
1. Carteira de Trabalho, cópia das folhas: identificação civil (frente e verso) e contratos de trabalho;
2. Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s), fornecido(s) pela Caixa;
3. Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.
De acordo com os resultados registrados pelo Sistema de Consórcios, no primeiro bimestre deste ano, o consórcio de imóveis ultrapassou o número de 36 mil adesões de novos participantes. O montante é 46,4% maior do que o registrado no mesmo período de 2009 (25 mil).
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público:
PAULO – Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis.
O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, foi paraninfo do curso Técnico de Imobiliárias da UFPR litoral. Os 25 formandos também homenagearam a professora Jussara Resende de Araujo como nome da turma. A formatura, dia 16, foi realizada na sede da Universidade, em Matinhos.