O art. 500 do Código Novo, substituiu as disposições do art. 1.136 do Código que se expira sob a venda “ad mensuram” e a venda “ad corpus” com suas conseqüências. A venda de imóvel “ad mensuram” ou por medida é aquela em que se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão. É interessante a distinção entre a venda por medida e a venda “ad corpus”, porque os efeitos são diferentes.
Na prática, a venda “ad mensuram” constitui-se de gleba retirada de área maior. O comprador adquire uma determinada metragem de terreno.
O vendedor tem de entregar a quantidade vendida, observado pelo comprador um limite legal de tolerância em favor do vendedor de até menos de 1/20 da área total enunciada. Se a área vendida foi de 100 hectares, o vendedor tem de entregar ao comprador (100 : 20 = 5. 100 – 5 = 95) no mínimo 96 hectares. Se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço.
O vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci/PR), Junior Pucci, foi mediador do I Encontro Marcado, em Curitiba. Este evento, promovido pelo Sindimóveis PR, tem o objetivo de debater temas relacionados ao mercado imobiliário. O vice-presidente do Sinduscon PR Normando Baú, o presidente da Rede Imóveis do Paraná Gerson Carlos da Silva e o presidente do Sindimóveis Daniel Fuzetto foram os especialistas que apresentaram as expectativas do setor e responderam as dúvidas dos participantes. O encontro foi realizado no auditório da Associação Comercial do Paraná.
O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, participou da solenidade de posse da primeira diretoria da Associação dos Conselhos Profissionais do Paraná (Ascop). A entidade foi criada com o objetivo de defender os direitos e interesses coletivos dos conselhos. A cerimônia, dia 01, foi realizada no paço da liberdade, em Curitiba.
SÃO PAULO – Participantes de consórcios de imóveis poderão usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 18 de março.
O IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial) foi o tributo municipal que obteve o maior aumento de arrecadação no ano passado em relação a 2008. O montante arrecadado foi de R$ 14,67 bilhões – 17,4% a mais que no ano anterior.