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SÃO PAULO - Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (10) pelos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania propõe que o trabalhador poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar o filho maior de 21 anos, casado ou em união estável, a comprar imóvel próprio.

A proposta, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

Benefício
Conforme publicado pela Agência Senado, para aproveitar o benefício, o filho do titular da conta vinculada do FGTS não poderá ser dono de um imóvel ou promitente comprador de um.

Os recursos do FGTS poderão ser usados para pagamento de parte das prestações de empréstimos ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação), liquidação de dívida de financiamento imobiliário ou ainda para pagamento total ou parcial de imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social não-construído.

SÃO PAULO – O principal objetivo das brasileiras com investimentos de longo prazo é a compra ou reforma do imóvel, apontou uma pesquisa realizada pela Sophia Mind Pesquisa e Inteligência de Mercado. A resposta foi dada por 32% das mais de 2 mil mulheres contatadas.

De acordo com os dados, 26% das brasileiras não têm um objetivo específico para o investimento de longo prazo, enquanto 9% pensam na aposentadoria, mesma proporção daquelas que pensam em usar esses recursos para ter filhos ou terminar de criá-los até a faculdade.

Outros objetivos para o investimento de longo prazo apontados pelas mulheres foram comprar um automóvel (7% das respostas), fazer uma grande viagem de lazer (6%), fazer um curso (3%) e comprar uma roupa ou acessório (1%).

SÃO PAULO – Com a perspectiva de que três milhões de imóveis, hoje fechados, voltem ao mercado de locações, por conta da nova Lei do Inquilinato, o mercado de seguros prevê aumento nas vendas das apólices de fiança locatícia.

“O seguro sempre será uma opção interessante, considerando-se que dá cobertura a qualquer prazo de inadimplência dos aluguéis, bem como possibilita o ressarcimento de danos ao imóvel, contas de água, luz, IPTU, condomínios e multas por quebra contratual”, argumenta o executivo e membro da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Edson Frizzarim.

Apesar da estimativa positiva, o executivo admite, entretanto, que um quadro mais claro do mercado dependerá da efetiva aplicação da nova lei, o que tornará possível também avaliar os custos envolvidos nos seguros.
A falta de terrenos a preços que possibilitem obras dentro do financiamento do Minha Casa, Minha Vida travou o programa em Maringá. A ideia da administração municipal era de viabilizar a construção 6 mil unidades habitacionais por meio do pacote do governo federal, lançado em março do ano passado. Hoje, o total de projetos intermediados pela prefeitura na Caixa Econômica somam 1.382 casas e apartamentos, sem expectativa de que o número aumente e sem a certeza de que todos serão aprovados.

Mantendo o número atual de projetos, a cidade ficará com menos da metade das moradias que teria direito junto ao programa – e que autoridades locais consideraram poucas no ano passado. De acordo com as metas do Minha Casa, que prevê a construção de 1 milhão de moradias no País, o Paraná teria direito a 44 mil unidades.
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento, firmado por seu cônjuge, com a Caixa Econômica Federal (CEF).

No caso, a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a Caixa Seguradora S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador, o imóvel deve ser quitado. Assim, requereu a condenação da Caixa Seguradora S/A ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento.
SÃO PAULO – Com o aumento dos investimentos no setor de habitação, o Banco do Brasil anunciou que estuda criar novas linhas de crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a assessoria de imprensa do banco, a criação de uma modalidade já foi aprovada. No entanto, as diretrizes e condições ainda estão sendo definidas.

Segundo o órgão, a modalidade aprovada, chamada de “home equity” pode se assemelhar a uma hipoteca e o valor do financiamento pode ser de até 50% do valor do imóvel. Porém, o BB, por meio de sua assessoria, enfatizou que todas as condições, como prazos, juros e valor da concessão, ainda estão sendo estudadas.

Por isso, ressalta o banco, as linhas ainda não estão disponíveis para o consumidor nas agências. O banco deve anunciar em breve as especificidades da linha.
A prefeitura de Guarapuava abriu concurso público para o cargo de Avaliador Imobiliário.

Os candidatos deverão ter Curso Superior em Gestão Imobiliária e Curso de Avaliação com respectivo registro no Creci-PR.

Período de inscrição:
25/01/2010 a 08/02/2010

Valor da taxa de inscrição: 100,00

Mais informações:
(42) 3621-3125 – 3621-3126

Confira o edital em: http://www.pmg.pr.gov.br/cp/editais/EDITAL%20CONCURSO.%2001.10.pdf
SÃO PAULO – O desempregado que está recebendo o benefício do seguro-desemprego poderá ter suspenso o pagamento de prestações de imóveis financiados pela CEF (Caixa Econômica Federal), segundo prevê o PLS (Projeto de Lei do Senado) 84/09.

De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), a proposta tem como objetivo reduzir a inadimplência no setor, já que, segundo o senador, durante a fase de transição entre um emprego e outro, o desempregado terá a tranquilidade de não se preocupar com a prestação do imóvel.

Regras
De acordo com o texto do projeto, conforme publicado pela Agência Senado, o valor das obrigações não-pagas deverá ser refinanciado pela Caixa, com encargos limitados aos parâmetros previstos em contrato.

No que diz respeito ao tempo que o mutuário terá para honrar seus compromissos, este poderá contar com os seis meses seguintes ao recebimento do seguro como prazo adicional para pagar suas obrigações.

SÃO PAULO – O “Minha Casa, Minha Vida” incluirá grande número de pessoas que hoje não podem se beneficiar do programa. Atualmente, a renda máxima dos trabalhadores para se encaixar na faixa salarial exigida pelo regulamento é R$ 4.651, o equivalente a dez salários mínimos no valor antigo.

Com o aumento do salário mínimo que entrou em vigor no início de 2010, os dez salários mínimos passam a valer, agora, a R$ 5.100. Logo, as famílias que recebem entre R$ 4.651 e R$ 5.100 também poderão financiar moradias novas com os incentivos previstos pelo programa – especialmente os descontos na documentação para a compra e isenção do pagamento de seguro habitacional.

 “Acho de grande importância a inclusão de mais pessoas no programa”, disse o presidente da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio), Luiz Paulo Pompéia . “Esse é um programa que está dando muito certo. Nas últimas três décadas se produziu muito pouco para este segmento, no qual o programa é especializado”, acrescentou.

Agora é para valer. As novas regras para o aluguel de imóveis passam a vigorar, a partir do dia 25 de janeiro, para antigos ou novos contratos. Mas o que de fato muda com as alterações na Lei do Inquilinato? Uma das principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia. O mesmo prazo poderá ser utilizado para despejo, em trinta dias, caso não seja feita a substituição do fiador que tiver se exonerado. De acordo com o advogado Hamilton Quirino, a ação só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor dentro de tais prazos, a partir da notificação. E, nestes casos, o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de dois anos sob pena de despejo imediato.

Pelas normas atuais, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que, no fim das contas, faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 meses.

São Paulo - A aprovação, em dezembro, de novas regras para a utilização de recursos do FGTS em consórcios imobiliários deve dar um novo impulso a esse instrumento financeiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira de Adminis­tra­­doras de Consórcios (Abac), o número de consumidores que possuem esse tipo de plano para a aquisição de imóveis deve fechar 2009 com alta de cerca de 3,6%. Para este ano, a expectativa é de cres­­cimento de 10%.

Antes, só era permitido usar o FGTS para dar um lance no consórcio e obter a carta de crédito. Agora, pode-se empregar o dinheiro para pagar parcelas, amortizar o saldo devedor ou quitar o plano.

O consórcio pode ser uma opção atraente se o interessado em adquirir um imóvel conhecer bem o produto e analisar se as suas me­­tas e interesses casam com o instrumento. O ideal é que o consorciado tenha um prazo de médio a longo para comprar sua casa ou apartamento, e também que possua alguma reserva de recursos para dar um lance quando estiver mais próximo do momento em que precisará do imóvel.