Em vigor desde janeiro de 2010, a Lei 12.112/09, conhecida como nova Lei do Inquilinato, deve aumentar o número de contratos que possuem o fiador como garantia. Ao menos esta é a opinião do advogado, especialista em Direito Imobiliário, e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, Marcelo Dornellas.
Na opinião dele, o fato do fiador ter a possibilidade de desistir da fiança antes da entrega das chaves pelo inquilino, ou mesmo, em alguns casos, antes do fim do contrato, pode resultar em aumento deste tipo de garantia.
“O ponto positivo é que o fiador vai saber durante quanto tempo será responsável pela fiança. E há também a possibilidade de extinção da garantia, com o contrato ainda em vigor, em caso de algum infortúnio com o locatário que implique na alteração do estado de fato que o levou a se tornar garantidor”, explica.