Quem sonha em construir casa própria em loteamento fechado deve acautelar-se na hora de adquirir o terreno, para não ser iludido pela metragem total da área ou pela dimensão das casas na maquete do empreendimento. Seu sonho poderá virar pesadelo.
Aconteceu com cliente do TeleCondo, numa cidade do país. Ao receber o imóvel prometido, verificou que a medida real não conferia com a estipulada no contrato e o potencial construtivo de área térrea no lote era 37,5% menor do que o anunciado, o que comprometia qualquer idéia de planta decente para a residência.
Tratando-se de venda de área certa, determinada (ad mensuram), a solução dada pelo Código Civil (art. 500) é conferir ao comprador o “direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço”. Isto se a diferença for superior a 5% (§ 1º). Num condomínio fechado, onde a área excedente aos lotes vendidos constitui coisa comum, o rearranjo das frações implica alteração da propriedade das demais unidades e dificilmente será possível ampliar a metragem faltante.
SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados tem até o dia 13 de agosto para votar a MP (Medida Provisória) 460/09 que, entre outros pontos, reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Caso contrário, a medida perderá sua eficácia.
A pesquisa de juros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), referente ao mês de junho, mostrou queda das taxas pelo quinto mês seguido. De acordo com o coordenador do trabalho e vice-presidente da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, a pesquisa mostra o retorno do crédito às condições anteriores a setembro de 2008, quando a crise econômica mundial se intensificou. Isso é observado, segundo ele, tanto no alongamento dos prazos dos financiamentos quanto na redução dos juros das operações de crédito.