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Adquirir um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio para quem quer investir no ramo imobiliário. Alguns corretores chegam a bater o martelo por um valor correspondente a 20% do que um determinado imóvel valeria no mercado convencional. Contudo, profissionais do direito alertam que o que pode parecer um negócio altamente rentável pode se tornar um pesadelo.

De acordo com o diretor do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Mariano Dynkowski, é preciso que o comprador tenha um cuidado redobrado ao procurar um imóvel em editais.

Segundo ele, a grande maioria dos imóveis que vão a leilão é arrematada por um lance de cerca de 85% do valor de mercado. Para Dynkowski, o alerta fica por conta dos imóveis arrematados por uma porcentagem menor do que 60%. “Esses apartamentos geralmente vão a leilão por falta de pagamento das prestações assumidas pelos mutuários”, diz.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), após três meses de atraso, o imóvel poderá passar por um processo de leilão extrajudicial. Trata-se de uma tentativa da instituição bancária reaver o crédito cedido ao mutuário.

Contrato de Corretagem com Exclusividade por quê?

Também conhecido pelos Corretores de Imóveis do Paraná como:

Autorização de Venda;
Contrato de Prestação de Serviços;
Opção de Vendas.

O contrato de corretagem é documento indispensável a qualquer trabalho sério de intermediação imobiliária. Exatamente porque trás às partes envolvidas segurança.

É claro que o corretor de imóveis que detém autorização exclusiva do proprietário age com Ética Profissional com a classe, seus colegas, e, mais do que tudo, evita enganar pessoas interessadas que de boa-fé perdem seu tempo com quem não está apto a propor qualquer operação imobiliária.

A imobiliária do delegado distrital do Creci-PR, em Apucarana, João Augusto Ceriani de Oliveira, recebeu o premio Top Marcas de 2009 da cidade. A empresa ficou em primeiro lugar no segmento imobiliário, com 31,1% dos votos.  Atualmente a J. Mareze Ceriani Imóveis é a maior imobiliária da cidade, seu crescimento é constante e visível.

A tradição na cidade pode ser uns dos principais fatores que colocou a imobiliária como a mais votada.  Vendas, locações, administração de imóveis residenciais, comerciais e industriais são pontos fortes da empresa que possui o selo de qualidade ISO 9000.

Os proprietários se preocupam sempre em realizar os melhores serviços para a comunidade. “Trabalhamos há 27 anos e estamos muito felizes em saber que a nossa proposta é bem aceita pela população. Esperamos continuar fazendo jus a este reconhecimento”. Afirma Ceriani, sócio e diretor comercial da imobiliária.

SÃO PAULO - De acordo com o presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), Cláudio Conz, a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 30 itens da construção civil vai deixar o preço de 5% a 8% mais barato para o consumidor final. A medida começa a valer a partir da próxima quarta-feira (1) e durará três meses.

"Apesar de temporária, essa redução de impostos já traz efeitos imediatos para o setor. Esperamos, com isso, uma recuperação nas vendas que, no primeiro bimestre de 2009, na comparação com o mesmo período do ano passado, caíram 12%", declarou.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (31).

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) o refinanciamento de contratos habitacionais de mutuários que contraíram empréstimos pelo antigo regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A medida pode beneficiar até 400 mil mutuários que acumularam saldo devedor de imóveis financiados pela Caixa. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelas regras desses contratos firmados na década de 80, os mutuários tinham 25 anos para pagar a dívida, com o valor da parcela limitado a 30% da renda. Se ao final do contrato houvesse algum saldo devedor, o FCVS quitaria o valor pendente e o comprador do imóvel ficaria sem dívidas.

Contudo, ao longo dos anos o FCVS perdeu a capacidade para assumir todo o montante de saldo devedor por conta das taxas inflacionárias da época. No início da década de 90, o então presidente Fernando Collor de Mello extinguiu o mecanismo, obrigando os mutuários a pagar o saldo devedor. Com saldos devedores muitas vezes maiores do que o financiamento principal, os mutuários passaram a contestar o pagamento extra na Justiça.