O que fazer quando o barulho do vizinho incomoda? Ou quando a perturbação atinge níveis insuportáveis e o síndico não toma providências? Para que sua reação não se torne o estopim de uma guerra interna, sugerimos que manifeste sua desaprovação de maneira gradual, seguindo ou não o seguinte roteiro.
Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo vizinho de cima, do lado ou de baixo de sua unidade não é decorrente da utilização normal do apartamento. Provavelmente, você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau de intensidade. Há edifícios com isolamento acústico insuficiente, de baixa qualidade. Ouve-se cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Não há o que fazer.
Quando o barulho atinge o nível dois, indo além do simples exercício do direito de morar bem e com tranqüilidade, sendo necessário recolocar as coisas no lugar, pondere se a melhor solução é reclamar diretamente ao vizinho ou solicitar providências ao síndico. Se você tiver paciência, provavelmente haverá uma oportunidade, em assembléia do condomínio ou encontro social (churrasqueira, piscina, salão de festas do prédio), em que você poderá levantar o assunto de forma genérica, pleiteando uma melhor qualidade de vida para todos.
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Nos raros casos em que o condomínio é caça e não caçador, quer dizer, o devedor-executado e não o credor-exeqüente, todos os condôminos sujeitam-se ao risco da penhora de seus apartamentos, mas o síndico não pode ser nomeado depositário fiel em nome dos condôminos.
Adquirir um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio para quem quer investir no ramo imobiliário. Alguns corretores chegam a bater o martelo por um valor correspondente a 20% do que um determinado imóvel valeria no mercado convencional. Contudo, profissionais do direito alertam que o que pode parecer um negócio altamente rentável pode se tornar um pesadelo.
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