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Corretores de imóveis preparem-se! Vem aí o 2º CONSIM – Congresso Sul Imobiliário, que será realizado na cidade de Florianópolis entre os dias 19 a 21 de julho.

Os corretores interessados em apresentar Teses devem inscrever-se até o dia 01 de julho.  Os interessados poderão dirigir-se à Comissão Organizadora Regional, para apresentação de teses, que serão defendidas em plenário, caso aprovadas pela Comissão de Estudos e Redação de Teses. Tal contribuição deverá ser enviada até o dia 01 de julho de 2007, para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que tratará do encaminhamento das mesmas à Comissão de Estudos e Redações de Teses.

As teses deverão ser apresentadas de maneira clara, concisa, em no mínimo 120 linhas e 70 caracteres, com espaço 2 (dois), fonte Arial 12, digitadas em "Word".

As teses deverão ter a seguinte metodologia:

a) Entrada;
b) Desenvolvimento do assunto;
c) Análise comparativa ou sugestão de aproveitamento;
d) Retirada de texto legal, se for o caso;
e) Apresentação de alternativas;
f) Conclusão.

Os autores das teses deverão comparecer à reunião da Comissão de Estudos e Redação de Teses que acontecerá dia 19 de julho, das 14 às 18 horas, em Florianópolis.

Corretor de imóveis participe e faça a diferença!
O profissional Corretor de Imóveis

Uma forma de melhor avaliarmos a importância e relevância de uma profissão é imaginarmos, hipoteticamente, o que aconteceria se ela simplesmente não existisse. Assim, comece a imaginar como ficaria nossas vidas sem médicos, policiais ou professores. Sem dúvida alguma, nossas vidas seriam em muito dificultadas. Muito bem, da mesma forma, vamos imaginar o que ocorreria se, por ventura, não existissem corretores de imóveis. É possível que muitos clientes se precipitem e, inadvertidamente, pensem que seria muito melhor se corretores não existissem. Se pensam assim é porque talvez ainda não tenham experimentado os frutos do trabalho de um verdadeiro corretor de imóveis.

Imaginar que uma sociedade não sentiria as conseqüências de um mercado desassistido de corretores de imóveis revela um desconhecimento claro do papel deste profissional. Para provar isso, convido-lhe a responder às seguintes perguntas, todas partindo da seguinte premissa:

Se não existissem os corretores de imóveis...

... quem, com seus conhecimentos de mercado e sensibilidade humana, auxiliaria os clientes na análise e identificação das melhores soluções em imóveis para as necessidades de sua família?;

... quem, com seu olho clínico e visão de futuro, garantiria ao comprador que o imóvel está isento de vícios construtivos e se trata de investimento com grande possibilidade de valorização?;

... quem, com seus conhecimentos jurídicos, auxiliaria os compradores na análise e tramitação de toda a documentação de seu novo imóvel?;

... quem, com seu apurado senso estético e arquitetônico, poderia lhe orientar na melhor utilização dos espaços de seu novo imóvel?;

... quem, com inegável e real interesse em sua satisfação, iria lhe orientar e indicar vários profissionais para resolver todas as suas necessidades pós-compra do imóvel?.

Você acha que o mundo seria melhor sem os corretores de imóveis exatamente porque o que lhe atendeu não fez nada do que está descrito acima? Deixe-me lhe dizer uma coisa: se ele não agiu como acima, então ele não era um verdadeiro corretor. E deixe-me lhe garantir outra coisa: existem inúmeros excepcionais corretores em nosso mercado, prontos a lhe atender e lhe mostrar que nossas vidas seriam bem mais difíceis se esses profissionais não existissem.

Duas dicas para você descobrir se está realmente diante de um verdadeiro corretor:

1 - exija que lhe apresente a carteira profissional;
2 - pergunte o que ele pode e pretende fazer por você.

Se a resposta coincidir com a lista acima, fique tranqüilo. Você está prestes a ser mais um dos vários clientes que já passaram pela prazerosa experiência de, ao final de uma boa negociação imobiliária, dizerem: que bom ter um corretor!

Em toda polêmica jurídica, quem tem a última palavra é sempre o juiz. Por isso, é importante acompanhar as decisões dos tribunais sobre temas imobiliários. Veja algumas das mais recentes (só o cerne da ementa).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende não ser possível penhorar o aluguel que seja a única fonte de renda de alguém. "Os valores recebidos pelos agravados a título de aluguel são necessários à sua manutenção, revelando sua natureza alimentar, equiparando-se, assim, aos vencimentos, soldos e salários, e, por conseguinte, sua impenhorabilidade é de imposição legal (CPC, art. 649, IV)". Relatou o desembargador federal Carlos Fernando Mathias. (Revista Bonijuris 521, abril/2007, pág. 40).

Mais um aresto favorável ao proprietário do imóvel, não permitindo a exoneração da fiança. "Não há que se falar em exoneração da fiança quando há a prorrogação do contrato locatício por prazo indeterminado se os garantes expressamente assumem a responsabilidade pelos encargos oriundos da avença até a efetiva entrega do imóvel" Julgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo relator o desembargador Marcus Túlio Sartorato. (Revista Bonijuris 521, idem, pág. 41).

De decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tiramos esclarecimento a propósito da isenção de honorários e custas em ações de despejo de imóveis residenciais. "Nas ações de despejo tendo como objeto contrato de locação residencial com prazo igual ou superior a trinta meses, a isenção do locatário quanto às custas e honorários advocatícios restringe-se à hipótese do art. 6! 1 c/c art. 46, § 2º da Lei n. 8.245/91 [não contestar e devolver o imóvel no prazo de seis meses]. Se a desocupação voluntária do imóvel ocorre após a citação e antes da sentença, implica mero reconhecimento do pedido do Autor, não se eximindo dos ônus da sucumbência." Relator, desembargador Georges Lopes Leite. (Revista Bonijuris 520, março/2007, pág. 42).

A penhora do bem de família tem suscitado inúmeros desdobramentos na jurisprudência, em face das peculiaridades de cada situação. Caso típico foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. "[...] é possível o fracionamento do bem de família, ao efeito de penhora, quando o imóvel comporta desmembramento sem descaracterizá-lo [,,,]. Restando demonstrado pela perícia, a impossibilidade do fracionamento do imóvel, sem causar ao mesmo, conseqüências de utilização, ventilação, demolição e depreciação, mediante desvalorização imobiliária, atentando, inclusive, contra o Código de Obras do Município, onde se acha edificado, é de se afastar o pretendido fracionamento". Relator o desembargador Milani de Moura. (Revista Bonijuris 520, idem, pág. 43).

O fato de haver usufruto sobre o imóvel e estar sob regime de condomínio não impede a penhora da parte pertencente ao devedor. Nas palavras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "A penhora sobre imóvel em condomínio gravado com o ônus do usufruto vitalício afigura-se possível, mormente se efetivada nos autos de execução decorrente de aval prestado por um dos condôminos. A constrição deve recair sobre a fração da nua-propriedade pertencente ao devedor, subsistindo integralmente o usufruto." Relatou o desembargador José Flávio de Almeida. (Revista Bonijuris nº 519, fevereiro/2007, pág. 41).

A íntegra das ementas pode ser vista, também, no site do Bonijuris na Internet (www.bonijuris.com.br).

Luiz Fernando de Queiroz
Autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB

Fonte: BoniJuris online
Tendo em vista o feriado do dia do trabalho, o CRECI/PR, encerrará suas atividades no dia 27 de abril às 18h., Retornando ao expediente normal no dia 02 de maio de 2007.

LUIZ CARLOS RIBEIRO
Superintendente
A Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Prestação de Serviço de São José dos Pinhais (ACIAP) vai realizar quinta feira, 26 de abril às 8 horas na sede da ACIAP na Rua Joaquim Nabuco, 1869 no centro de São José dos Pinhais, duas palestras que terão como temas: Qualidade de vida e Meio Ambiente.
O evento terá entrada franca para quem desejar participar. Cada palestra terá duração de 40 minutos em média.

Qualidade de Vida
Tatiana A. A. Tozo, mestrada em Atividade Física pela Universidade de Córdoba na Espanha e Ruth Paulus, Psicóloga do Esporte da Seleção Brasileira de Ginástica Artística, ministrarão a primeira palestra com o tema Qualidade de Vida.

Qualidade de Vida e Meio Ambiente
Juliana Brandalise Ebbers, Engenheira Ambiental pós-graduada pela UTPPR e Sandra Carla mariotto, Engenheira Química, Especialista em Gerenciamento de Recursos Naturais fazem a apresentação da segunda palestra com o tema Qualidade de Vida e Meio Ambiente.